RadarCoop – Atualização Semanal – 6/5/2026
Como fortalecer os controles e acompanhamento dos processos internos de PLD/FT, através do relatório disponível no site do CSNU
Ramo Crédito | Normativo da Semana (número 16)
A utilização do site do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) reforça o fortalecimento no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, bem como ao cumprimento de sanções impostas por resoluções do órgão das Nações Unidas.
No contexto das obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), como também do cumprimento das sanções impostas por Resoluções do CSNU, as cooperativas de crédito devem adotar mecanismos que assegurem a adequada identificação, qualificação e monitoramento de clientes e usuários.
Seguem, na íntegra, os normativos que abordam o cumprimento de sanções impostas por resoluções do
Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), a qual pode ser consultada nos seguintes links:
Nesse cenário, o site do Conselho é uma ferramenta operacional relevante para o incremento e fortalecimento nos processos de PLD/FT.
De acordo com a Resolução 44/2020 e a Instrução Normativa do BCB 262/2022, as Cooperativas de Crédito devem realizar o monitoramento das determinações de indisponibilidade de ativos decorrentes de resoluções do CSNU, bem como acompanhar de forma periódica as informações divulgadas no site do Conselho.
Medidas essenciais para cumprimento das sanções impostas por Resoluções do CSNU, contribuindo na melhoria dos processos de PLD/FT
Formalização em normativos internos
A cooperativa deverá inserir na Política de PLD/FT diretrizes claras sobre o cumprimento das sanções impostas por Resoluções do CSNU, contemplando a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas, de instituições, e de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo ou de seu financiamento, cujo objetivo é atender as exigências regulatórias e aprimorar os processos internos de monitoramento e controle.
Rotina de Implementação
Deverá ser mantida rotina formalizada para implementação e cumprimento das sanções impostas por Resoluções do Conselho de Segurança, observando, no mínimo, as seguintes ações:
Monitoramento de atualizações: realizar o acompanhamento contínuo das publicações e atualizações das listas de sanções do CSNU e das designações nacionais, por meio de fontes oficiais e sistemas de consulta disponibilizados pelos órgãos competentes;
Verificação de Cooperados: Efetuar a verificação periódica da base de cooperados, com o objetivo de identificar eventuais correspondências com nomes constantes nas listas de sanções;
Bloqueio e Indisponibilidade de Ativos: em caso de identificação positiva, proceder de forma imediata em relação à indisponibilidade de ativos do associado em questão, conforme previsão regulatória;
Formalização do processo: manter registros formalizados de todas as etapas do processo, incluindo consultas realizadas, evidências de verificação, bem como decisões adotadas e comunicações realizadas (quando houver a ocorrência).
Treinamento e Capacitação: promover capacitação periódica dos funcionários envolvidos no processo, a fim de assegurar o adequado entendimento das obrigações relacionadas ao cumprimento de sanções impostas pelo órgão responsável.
As fragilidades no processo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, bem como ao cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança podem gerar diversos apontamentos de Auditorias, o que indica deficiências críticas nos controles internos. Essa vulnerabilidade é agravada pela falta de acompanhamento periódico, limitando a efetividade da gestão de riscos. Além disso, a inexistência de registros e evidências compromete a comprovação da conformidade regulatória aos órgãos fiscalizadores.
Atenção:
O devido cumprimento das sanções impostas por resoluções do CSNU deve estar integrado à política e aos procedimentos de PLD/FT da cooperativa, não sendo tratada de forma isolada, mas como parte do processo contínuo de identificação, avaliação e monitoramento de riscos.
Falhas na implementação ou ausência de evidências podem resultar em apontamentos relacionados à fragilidade da estrutura de prevenção à lavagem de dinheiro, impactando diretamente a avaliação da cooperativa em processos de supervisão por parte das Auditorias.
Dessa forma, é fundamental que a implementação das Resoluções do CSNU esteja incorporada às rotinas operacionais da cooperativa, devidamente documentada e alinhada às diretrizes internas, assegurando maior eficiência, controle e conformidade regulatória.
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