RadarCoop – Atualização Semanal – 13/5/2026
A efetividade das auditorias no fortalecimento dos controles internos nas cooperativas de crédito
Ramo Crédito | Normativo da Semana (número 17)
Auditorias efetivas exigem acompanhamento contínuo e implementação das ações corretivas. As auditorias (cooperativa, interna e independente – quando previsto) exercem papel essencial na estrutura de governança das cooperativas de crédito, contribuindo para a avaliação dos controles internos, identificação de fragilidades e fortalecimento da conformidade regulatória.
No entanto, a efetividade desse processo não está apenas na realização das auditorias, mas na capacidade da cooperativa de tratar, acompanhar e regularizar os apontamentos identificados, no prazo determinado pela administração, assegurando a implementação das ações corretivas necessárias, evitando reincidências nas próximas auditorias.
Para as cooperativas, o acompanhamento contínuo dos planos de ação tornou-se um dos principais desafios operacionais, exigindo organização, definição de responsabilidades e monitoramento permanente das medidas adotadas, cujas ações precisam ser discutidas e formalizadas nas atas de reuniões, tanto do órgão de administração como conselho fiscal.
A atuação das auditorias e o fortalecimento dos controles internos nas cooperativas estão alinhados às diretrizes estabelecidas pelas Resoluções do CMN nºs 4.879/2020, 4.910/21, 4.887/2021 e 4.968/2021, que reforçam a necessidade de monitoramento contínuo, avaliação periódica dos controles e acompanhamento das ações corretivas decorrentes dos apontamentos identificados e a implementação e manutenção de um sistema de controles internos eficiente.
Medidas essenciais para fortalecer a efetividade das auditorias:
Estruturação de plano de ação para tratativas
Formalizar plano de ação contendo os apontamentos identificados, medidas corretivas, responsáveis pela execução e prazos para regularização.
Acompanhamento contínuo das pendências
Realizar monitoramento periódico da evolução das tratativas, formalizando em atas das reuniões dos órgãos estatutários, assegurando que os apontamentos sejam efetivamente regularizados.
Definição clara de responsabilidades
Estabelecer responsáveis pelas ações corretivas e pelo acompanhamento das pendências identificadas nas auditorias.
Registro das Evidências de Regularização
Manter documentação comprobatória das ações implementadas, permitindo rastreabilidade e comprovação em processos de supervisão e acompanhamento periódico pela Auditoria.
Comunicação à Administração
Garantir que o Órgão de Administração e Conselho Fiscal tenham conhecimento periódico da situação dos apontamentos, riscos pendentes e andamento dos planos de ação.
Fragilidades nos processos de tratativas podem gerar apontamentos dos órgãos fiscalizadores, a ausência desse acompanhamento efetivo das pendências identificadas em auditorias, pode resultar na reincidência de falhas e no enfraquecimento dos controles internos da cooperativa.
Da mesma forma, planos de ação sem definição clara de prazos e responsáveis comprometem a efetividade das medidas corretivas e dificultam o monitoramento das regularizações.
Outro ponto de atenção está na realização de tratativas sem manutenção de evidências formais, o que fragiliza a comprovação das ações implementadas e da solução dos apontamentos identificados. Além disso, o acúmulo de pendências não regularizadas pode indicar deficiência no acompanhamento dos processos internos e fragilidade na estrutura de governança.
Também merece atenção o tratamento dos apontamentos apenas em nível operacional, sem o devido acompanhamento do Órgão de Administração, situação que pode comprometer a gestão dos riscos e a efetividade das ações corretivas adotadas pela cooperativa.
Atenção:
Mais do que identificar falhas, a efetividade das auditorias está na capacidade da cooperativa de promover a regularização dos apontamentos de forma estruturada, com definição de responsáveis, acompanhamento contínuo e evidências das ações implementadas.
Para as cooperativas de crédito, o fortalecimento dos controles internos depende diretamente do envolvimento da administração no monitoramento das tratativas e da adoção de mecanismos que assegurem a mitigação contínua dos riscos identificados.
Na edição anterior, abordamos a importância dos controles de PLD/FT e do uso do CSNU como mecanismo de apoio ao monitoramento de riscos.
Nesta edição, avançamos para a efetividade das auditorias e o acompanhamento das ações corretivas, reforçando a importância da regularização dos apontamentos para o fortalecimento dos controles internos nas cooperativas de crédito.
Dúvidas?
Fale com a gente através dos canais do Sistema OCB/RJ, participe do Projeto Conformidade, exclusivo para as cooperativas de crédito independentes do Sistema OCB/RJ. Veja o que a sua cooperativa vai encontrar aqui:
- Consultoria especializada por equipe técnica da CREDCONSULT LTDA;
- Sistema de Gestão por indicadores no COOPMONITOR;
- Conformidade e Compliance para atendimento às exigências da legislação;
- Respostas ao Banco Central e suporte às notificações do órgão regulador;
- Elaboração de Políticas e Documentos internos com modelos para adaptação à singular;
- Suporte em Atas e conferência de processos assembleares;
- Suporte técnico no pré e no pós-auditoria – sistema informatizado de Plano de Melhorias;
- Cursos específicos do ramo crédito (gratuitos) na plataforma Capacitacoop do Sescoop;
- Eventos e Lives sobre temas de interesse das singulares;
- Publicação de Obrigações Legais para orientação das agendas mensais;
- Ouvidoria e Canal de Denúncias (convênio OCB-RJ);
- Contratação de Auditorias em conjunto (convênio OCB-RJ);
…e um atendimento personalizado em tempo integral, para oferecer todo apoio à gestão da sua cooperativa! Fale com a gente e sinta sua cooperativa protegida a cada momento!