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AGE da OCB/RJ aprova por unanimidade contraproposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

Por unanimidade, dirigentes de 20 cooperativas fluminenses aprovaram na última segunda-feira (6) na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) híbrida, a contraproposta elaborada pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ) à Convenção Coletiva de Trabalho enviada pelo Sindicato dos Empregados em Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (Sinecop/RJ) e pela Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (Fenatracoop).

No documento entregue pelo Sinecoop/RJ à OCB/RJ, em dezembro de 2022, constam reivindicações ligadas aos seguintes itens: Organizacionais (Estímulo ao estudo, férias, abono de falta, rescisões e homologações); Segurança e Medicina no Trabalho (Instalações sanitárias, equipamentos de segurança, exames médicos); Sociais (Auxílio-educação, alimentação, vale-transporte) e Econômicos (Piso salarial, gratificação, premiação, garantia do pré-aposentado).

A OCB/RJ, com apoio da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), analisou as cláusulas presentes no Rol de Reivindicações e apresentou a contraproposta na AGE desta segunda-feira, por meio do Diretor de Relações Sindicais, Wagner Guerra, e do assessor de Relações Institucionais e Governamentais, Niury Novacek Gonçalves de Faria.

O próximo passo será enviar a minuta aprovada em Assembleia para análise do SINECOP e da FENATRACOOP. Em 13/03, a OCB/RJ e o sindicato laboral e a federação se reúnem para a 1ª rodada de negociações coletivas com vistas à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024.

Uma vez finalizada, a CCT abrangerá a categoria profissional dos trabalhadores celetistas nas cooperativas dos Ramos Agropecuário, Consumo, Infraestrutura, Transporte e Trabalho e Produção de Bens e Serviços.

Por conta de discussão sobre a competência das representação sindical das cooperativas de crédito encontrar-se sub júdice (Processos Administrativos nº. 46000.006638/2005-78 e 19980.123240/2022-37), a convenção coletiva a ser celebrada pela OCB com o SINECOP não contemplará o Ramo Crédito. De modo análogo,  a OCB não está autorizada a celebrar instrumento coletivo também para as cooperativas de serviços médicos.

Acesse aqui o Rol de Reivindicações enviado pelo Sinecoop/RJ e pela Fenatracoop

Acesse aqui a Contraproposta elaborada pela OCB/RJ