Sistema OCB obtém liminar sobre prorrogação de opção na Reforma Tributária
O Sistema OCB obteve importante vitória judicial em defesa das cooperativas. A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu medida liminar em mandado de segurança coletivo, suspendendo os efeitos do prazo de 31/10/26 para a opção pelo regime específico de tributação das cooperativas, no âmbito do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A Justiça reconheceu que a regulamentação não pode impor uma escolha definitiva antes da divulgação dos elementos indispensáveis à comparação entre os regimes tributários.
Afinal, o que determina a decisão?
1️⃣ Suspensão do prazo de 31/10/2026, no âmbito do IBS, até a publicação dos atos normativos necessários à decisão sobre o regime tributário;
2️⃣ Reabertura de prazo de igual duração ao originalmente previsto, (60 dias) após a publicação do último desses atos, para formalizar, retificar ou cancelar a opção pelo regime específico;
3️⃣ Possibilidade de apresentar ou retificar a relação de associados, preservados os efeitos da opção para o ano-calendário de 2027.
A decisão representa um importante avanço na atuação do Sistema OCB para assegurar que a implementação da Reforma Tributária respeite as particularidades do modelo cooperativista e garanta condições adequadas para o exercício das escolhas previstas na legislação.
❗ *Importante:* A decisão possui natureza liminar e está sujeita a recurso. A discussão relativa à CBS é objeto de medida judicial própria, em tramitação na Justiça Federal, ainda pendente de apreciação.
O Sistema OCB seguirá atuando para assegurar o cumprimento da liminar, mantendo as cooperativas informadas sobre os próximos desdobramentos.
Sistema OCB, 22/10/2026