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RadarCoop – Atualização Semanal – 8/4/2026

quarta-feira, 8 de abril de 2026

Responsabilidade dos Administradores: o que o Banco Central exige das cooperativas de crédito

Administração responsável: elemento central da governança nas cooperativas de crédito

A atuação dos administradores nas cooperativas de crédito está fundamentada em um conjunto de normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil que tratam de governança, estrutura organizacional, gerenciamento de riscos e conformidade regulatória.
Essas normas estabelecem que a Diretoria e o Conselho de Administração são responsáveis por assegurar o adequado funcionamento da cooperativa, incluindo a implementação e supervisão das estruturas de controles internos, compliance e gestão de riscos, bem como a confiabilidade das informações prestadas ao órgão regulador.
Nesse contexto, destacam-se as diretrizes de governança estabelecidas pela Resolução CMN nº 5.051/2022, que reforçam o papel da administração na definição de estratégias, na supervisão das atividades e na responsabilização pela condução da instituição.
Para as cooperativas de crédito independentes, esse papel é ainda mais relevante, considerando a necessidade de atuação direta da administração na condução das atividades, na tomada de decisões estratégicas e no acompanhamento contínuo dos processos institucionais, observando não apenas a regulamentação vigente, mas também os normativos internos, como o Estatuto Social, políticas institucionais e diretrizes de sucessão da cooperativa.

Confira a íntegra da Resolução CMN 5.052/2022 no LINK

Medidas essenciais para a atuação da administração

Definição e Formalização das Responsabilidades: Estabelecer, de forma clara e documentada, as atribuições da Diretoria e do Conselho de Administração (caso haja), em conformidade com o Estatuto Social e normativos internos da cooperativa, assegurando alinhamento com as exigências regulatórias;
Supervisão das Estruturas de Governança: Garantir o acompanhamento efetivo das áreas de controles internos, compliance e gestão de riscos, com análise crítica das informações apresentadas;
Tomada de Decisão Baseada em Informações: Assegurar que decisões estratégicas sejam fundamentadas em relatórios consistentes, evidências documentadas e avaliação dos riscos envolvidos;
Registro e Evidência das Atividades: Manter atas, relatórios e registros que demonstrem a atuação da administração no acompanhamento da gestão e no cumprimento das obrigações regulatórias.

Atenção:
Os administradores das cooperativas de crédito respondem diretamente pela adequação da estrutura de governança, pela efetividade dos controles internos e pela aderência às normas regulatórias aplicáveis.
A atuação meramente formal, sem acompanhamento efetivo das atividades, pode resultar em fragilidades na gestão, apontamentos em processos de supervisão e responsabilização dos dirigentes.
Para cooperativas de crédito independentes, é essencial que a administração atue de forma ativa, diligente e documentada, assegurando a consistência das informações e a adequada condução das operações, evitando apontamentos de auditorias e notificações por parte do órgão regulador
Além disso, é fundamental que a atuação da administração esteja alinhada às diretrizes de governança corporativa, garantindo transparência, prestação de contas e responsabilidade na condução da cooperativa.