RadarCoop – Atualização Semanal – 7/10/2026

Segregação de Funções em Cooperativas de Crédito: como fortalecer o Sistema de controles internos em estruturas enxutas
Ramo Crédito | Normativo da Semana (nº 38)
A segregação de funções é um dos princípios que contribuem para o fortalecimento dos controles internos e para a redução de riscos relacionados a erros, conflitos de interesse e fraudes. Na prática, significa evitar que diferentes etapas de uma atividade sensível fiquem concentradas em uma única pessoa, especialmente quando uma mesma pessoa pode executar, aprovar, registrar e conferir uma operação.
Para as cooperativas de crédito, esse cuidado ganha ainda mais importância em estruturas enxutas, nas quais o número reduzido de funcionários pode dificultar a separação completa das atividades. A Resolução CMN nº 4.968/2021, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, contempla a segregação de funções entre os aspectos relacionados às atividades de controle. A norma prevê, entre outros pontos, políticas e procedimentos de controle, revisão e acompanhamento de atividades relevantes e sistemas de aprovação, autorização e reconciliação de transações sensíveis. Por outro lado, a Resolução CMN nº 5.051/2022, que trata da organização e do funcionamento das cooperativas de crédito, estabelece que a política de governança corporativa deve contemplar a aplicação dos princípios de segregação de funções na administração.
O que significa segregar funções?
A segregação de funções busca distribuir responsabilidades dentro de um processo, de forma que uma única pessoa não concentre atividades incompatíveis ou todas as etapas de uma operação relevante.
Em um processo, por exemplo, pode haver funções distintas de:
- solicitação;
- análise;
- aprovação;
- execução;
- registro;
- conferência;
- conciliação;
A separação não precisa significar que cada atividade seja realizada por uma pessoa diferente. O objetivo é estabelecer uma estrutura de responsabilidades e controles que reduza a concentração indevida de poderes e permita uma verificação independente ou por outro nível de responsabilidade quando necessário.
E quando a cooperativa possui poucos funcionários?
Em uma cooperativa com estrutura reduzida, nem sempre será possível separar todas as etapas de um processo entre diferentes pessoas. Isso não significa que a cooperativa deva deixar de controlar a atividade. Nesses casos, é importante avaliar quais atividades apresentam maior risco de erro, fraude ou conflito de interesse e estabelecer controles que reduzam esses riscos.
Entre as alternativas que podem ser consideradas estão:
- revisão ou aprovação por outro responsável;
- conferência posterior da operação;
- conciliações periódicas;
- dupla validação para determinadas operações;
- restrição de acessos aos sistemas;
- acompanhamento pela Administração;
- análise de relatórios de exceção;
- registro das aprovações e conferências realizadas.
O importante é que os controles sejam compatíveis com o porte, a estrutura, as atividades e os riscos da cooperativa e que sua execução possa ser demonstrada por meio de evidências.
Onde observar a segregação de funções?
A análise não precisa se limitar a um único processo. A cooperativa pode avaliar atividades que envolvam movimentação financeira, tomada de decisões, acesso a sistemas, aprovação de operações ou registro e conferência de informações.
Alguns exemplos são:
- Concessão de crédito: quem analisa, quem aprova e quem formaliza a operação?
- Pagamentos: quem solicita, quem autoriza e quem executa?
- Movimentação financeira: quem possui acesso, quem autoriza e quem realiza a conferência?
- Cadastro: quem inclui ou altera informações e quem valida essas alterações?
- Conciliações: quem realiza o lançamento e quem verifica a conciliação?
- Acessos aos sistemas: os níveis de acesso são compatíveis com as responsabilidades de cada usuário?
Esses exemplos não significam que todos os processos obrigatoriamente tenham de possuir pessoas diferentes em cada etapa. A análise deve considerar a estrutura e os riscos existentes na própria cooperativa mais do que separar tarefas, é preciso controlar os riscos e a segregação de funções deve estar relacionada aos riscos dos processos. Por isso, a cooperativa pode começar identificando as atividades mais sensíveis e avaliando onde existe concentração de responsabilidades.
A partir dessa análise, pode definir controles adicionais para situações em que a segregação completa não seja viável. O objetivo é evitar que a limitação de estrutura se transforme em ausência de controle. Em estruturas enxutas, a pergunta não deve ser apenas “quem faz?”, mas também “quem confere, quem aprova e como a cooperativa comprova que o controle foi realizado?”.
Atenção
A segregação de funções não deve ser analisada apenas pela quantidade de pessoas envolvidas no processo, mas pela adequação dos controles aos riscos identificados.
Em estruturas enxutas, quando não for possível separar determinadas atividades, a cooperativa deve avaliar o risco da concentração e estabelecer mecanismos que reduzam essa exposição, como aprovação, revisão, conferência ou monitoramento por outra instância.
Ainda mais importante do que apenas definir responsabilidades é garantir que os controles estabelecidos sejam executados, acompanhados e passíveis de comprovação.
Na prática
Para iniciar essa avaliação, selecione os principais processos da cooperativa e identifique:
Quem solicita? → Quem analisa? → Quem aprova? → Quem executa? → Quem registra? → Quem confere?
A partir desse levantamento, será possível identificar concentrações de atividades, avaliar os riscos e definir os controles necessários para cada situação.
Segregar funções é distribuir responsabilidades. Fortalecer controles é garantir que, mesmo em estruturas enxutas, os riscos estejam efetivamente controlados.
Referências normativas
Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito.
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