RadarCoop – Atualização Semanal – 5/8/2026

Educação Financeira nas Cooperativas de Crédito: da obrigação regulatória à geração de valor para o cooperado
Ramo Crédito | Normativo da Semana (número 029)
A educação financeira passou a integrar as responsabilidades das instituições financeiras e representa uma importante ferramenta para fortalecer o relacionamento com os cooperados.
A educação financeira sempre esteve presente na essência do cooperativismo de crédito. Entretanto, com a publicação da Resolução Conjunta BCB/CMN nº 8/2023, sua implementação passou a constituir uma exigência regulatória para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, estabelecendo a necessidade de adoção de uma Política de Educação Financeira e de ações estruturadas voltadas ao desenvolvimento da cidadania financeira dos clientes e cooperados.
Posteriormente, a Resolução Conjunta nº 20/2026 promoveu alterações nesse normativo, aperfeiçoando as diretrizes aplicáveis à Política de Educação Financeira. Embora as novas disposições passem a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2027, é recomendável que as cooperativas iniciem desde já a revisão de seus documentos internos e de seus processos, permitindo uma implementação gradual e organizada das adequações necessárias.
Para as cooperativas de crédito, essas mudanças reforçam um princípio que já faz parte da sua identidade: contribuir para o desenvolvimento econômico e financeiro de seus cooperados. Mais do que cumprir uma obrigação regulatória, investir em educação financeira fortalece o relacionamento com os associados, incentiva o uso consciente dos produtos e serviços financeiros e contribui para a sustentabilidade da própria cooperativa.
A íntegra do normativo pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil:
Aspectos que merecem atenção na implementação da Política de Educação Financeira
Política formal e responsabilidades definidas
A Política de Educação Financeira deve estar formalizada e aprovada pela administração, contemplando objetivos, diretrizes, público-alvo, responsabilidades e critérios para implementação das ações educativas. A regulamentação também prevê a definição das responsabilidades pela coordenação e acompanhamento da política, assegurando que o tema seja tratado de forma estruturada e compatível com a realidade da cooperativa.
Planejamento das ações
As ações de educação financeira devem ser planejadas considerando as características dos cooperados, os produtos e serviços oferecidos e os principais desafios relacionados ao uso consciente dos serviços financeiros.
Entre os temas que podem compor esse planejamento destacam-se:
- organização do orçamento pessoal e familiar;
- uso consciente do crédito;
- prevenção ao superendividamento;
- formação de reservas financeiras;
- investimentos;
- utilização segura dos canais digitais;
- prevenção a fraudes e golpes financeiros.
A diversidade dos formatos como palestras, oficinas, cursos, campanhas, vídeos e conteúdos digitais, amplia o alcance das iniciativas e favorece o engajamento dos cooperados.
Acompanhamento dos resultados
A efetividade da Política de Educação Financeira depende do acompanhamento periódico das ações realizadas. Além da execução das atividades previstas, é importante que a cooperativa avalie os resultados alcançados, identifique oportunidades de melhoria e promova revisões sempre que necessário, assegurando que a política permaneça aderente às necessidades do público atendido e às exigências regulatórias.
Registros e evidências
As ações promovidas devem ser adequadamente documentadas, permitindo demonstrar sua realização e facilitar o acompanhamento pela administração, pelas auditorias e pelos órgãos de supervisão. Registros de campanhas, palestras, treinamentos, materiais educativos, listas de participação, conteúdos disponibilizados e demais evidências fortalecem a comprovação da efetiva implementação da política.
Ferramentas de apoio
As cooperativas participantes do Projeto Conformidade, desenvolvido em parceria com a OCB RJ, podem utilizar o CapacitaCoop, plataforma gratuita do Sistema OCB que reúne cursos voltados à educação financeira, cooperativismo e desenvolvimento de competências.
A utilização desses conteúdos representa uma alternativa prática para apoiar a implementação da Política de Educação Financeira, ampliar o alcance das ações educativas e estimular a participação dos cooperados.
Outra iniciativa relevante é a Semana ENEF (Estratégia Nacional de Educação Financeira), promovida pelo Banco Central do Brasil, que incentiva instituições financeiras e cooperativas a desenvolverem ações educativas voltadas ao fortalecimento da cidadania financeira.
O que normalmente é verificado nas auditorias:
A implementação da Política de Educação Financeira passou a integrar os trabalhos de auditoria das cooperativas de crédito.
Entre os principais aspectos normalmente avaliados destacam-se:
- existência da Política de Educação Financeira formalmente aprovada;
- designação do diretor responsável;
- compatibilidade da política com as características da cooperativa;
- planejamento das ações educativas;
- execução das ações previstas;
- registros e evidências das atividades desenvolvidas;
- avaliação periódica da efetividade da política e das ações implementadas.
Papel da administração
Compete ao Diretor responsável pelas medidas de educação financeira: coordenar a implementação da Política de educação financeira, assegurar que as ações estejam alinhadas às diretrizes estabelecidas pela Diretoria e à regulamentação vigente, promover o planejamento, a execução e o monitoramento das ações voltadas a educação financeira, acompanhar os indicadores de desempenho e avaliar a efetividade das ações desenvolvidas propondo melhorias na Política e nos programas de educação financeira, considerando os resultados obtidos e as necessidades do público-alvo.
Compete à Diretoria: aprovar Política de Educação Financeira, assegurar que a referida Política seja compatível com o porte, o modelo de negócio, a natureza das operações e o perfil dos Cooperados, acompanhar a implementação das ações planejadas, avaliar periodicamente seus resultados, promover os ajustes necessários para seu aperfeiçoamento contínuo e incentivar a disseminação da cultura de educação financeira.
Também cabe à administração acompanhar as alterações regulatórias e promover, de forma tempestiva, a atualização da política e dos procedimentos internos, garantindo que a cooperativa permaneça aderente às exigências estabelecidas pelo Banco Central.
Atenção
A implementação da Política de Educação Financeira não deve se limitar à elaboração de um documento institucional ou à realização de ações pontuais. É fundamental que a cooperativa desenvolva um programa contínuo, compatível com seu porte e com as necessidades dos cooperados, mantendo registros das atividades realizadas, avaliando sua efetividade e promovendo melhorias permanentes.
Além disso, considerando as alterações promovidas pela Resolução Conjunta nº 20/2026, é recomendável que as cooperativas iniciem desde já a revisão de sua Política de Educação Financeira e dos procedimentos relacionados, mesmo que a vigência das novas disposições ocorra apenas em 1º de julho de 2027. A preparação antecipada permite adequar processos, fortalecer a governança e implementar as mudanças de forma planejada, reduzindo riscos de não conformidade quando a norma entrar em vigor. Mais do que atender às exigências regulatórias, investir em educação financeira fortalece a cidadania financeira, contribui para o uso consciente dos produtos e serviços da cooperativa e reforça um dos princípios fundamentais do cooperativismo de crédito: promover o desenvolvimento econômico e social de seus associados.
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