RadarCoop – Atualização Semanal – 3/11/2026

Fatos Materialmente Relevantes: o que a Cooperativa precisa identificar antes que vire um risco?
Ramo Crédito | Normativo da Semana (nº 42)
A preparação para a auditoria cooperativa exige mais do que reunir documentos e conferir políticas. É importante identificar situações que possam comprometer a conformidade regulatória, a segurança das operações e a continuidade da cooperativa. Nesse contexto, o Banco Central do Brasil estabeleceu, nos escopos mínimos de auditoria cooperativa, situações que, quando identificadas durante os trabalhos de auditoria, devem ser comunicadas ao Banco Central como Fatos Materialmente Relevantes (FMR).
Essa relação oferece uma oportunidade para as cooperativas realizarem uma avaliação preventiva: verificar se existem situações semelhantes em seus processos e controles e, quando necessário, adotar providências antes da auditoria.
O que são Fatos Materialmente Relevantes?
São situações que, pela sua natureza e relevância, podem representar riscos significativos para a cooperativa, seus associados ou a continuidade de suas atividades.
A regulamentação apresenta situações relacionadas aos diferentes escopos de auditoria, incluindo aspectos econômico-financeiros, falhas no relacionamento com clientes, ausência de procedimentos de PLD/FTP e irregularidades nas operações de crédito rural.
As listas não são exaustivas. Portanto, outros fatos também podem ser considerados materialmente relevantes, conforme sua natureza e os riscos envolvidos.
O objetivo da análise preventiva é identificar fragilidades antes que elas se agravem ou sejam constatadas durante a auditoria.
Quais situações merecem atenção?
A cooperativa deve consultar os fatos relacionados aos escopos que lhe são aplicáveis. Entre os exemplos destacados, estão:
Quais situações merecem atenção?
A cooperativa deve observar os fatos relacionados aos escopos que lhe são aplicáveis, considerando seu enquadramento e a indicação feita pelo Banco Central. Entre as situações destacadas, estão:
- Situação econômico-financeira e continuidade
Nos escopos prudenciais, merecem atenção situações como:
- Desempenho econômico-financeiro insatisfatório, com agravamento da capacidade de geração de resultados, deterioração da carteira de crédito ou perdas patrimoniais recorrentes que evidenciem risco à viabilidade da cooperativa;
- Situações decorrentes do descumprimento de dispositivos legais ou regulamentares que coloquem em risco a continuidade da instituição;
- Fraudes de qualquer natureza praticadas pela administração;
- Proposição de ajustes patrimoniais relevantes que possam gerar desenquadramento nos limites de Basileia, insolvência ou liquidez;
- Embaraço ou obstáculo ao acesso às informações e aos documentos necessários à auditoria cooperativa;
- Negligência recorrente no tratamento de apontamentos de auditorias anteriores, observada a relevância desses apontamentos;
- Descumprimento da Resolução CMN nº 4.966/2021 que resulte em distorções relevantes da situação econômico-financeira, especialmente quanto à provisão para perdas esperadas dos instrumentos financeiros.
O que verificar: evolução dos resultados, qualidade da carteira de crédito, suficiência de capital, liquidez, cumprimento das exigências aplicáveis e tratamento dos apontamentos anteriores.
- Relacionamento com clientes e usuários
Nos escopos de conduta relacionados ao relacionamento com clientes e usuários, merecem atenção situações como:
- Cobranças irregulares e reiteradas de valores relevantes em relação ao número de associados ou ao patrimônio da cooperativa;
- Deficiências relevantes ou com potencial de escala nos controles destinados a assegurar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações, bem como a legitimidade das operações contratadas e dos serviços prestados;
- Condutas dos órgãos estatutários que resultem em irregularidades no relacionamento com clientes e usuários, com potencial de escala na cooperativa.
O que verificar: cobranças realizadas, formalização das operações, integridade dos registros, controles sobre transações e tratamento das demandas dos associados e usuários.
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
Nos escopos específicos de PLD/FT, são destacadas situações como:
- Ausência de procedimentos de qualificação do cliente;
- Ausência de procedimentos de monitoramento, seleção, análise ou comunicação de situações e operações suspeitas ao Coaf;
- Ausência da Avaliação Interna de Risco (AIR);
- Ausência de avaliação da Efetividade;
- Ausência de registro de operações;
- Ausência de procedimentos de bloqueio administrativo;
- Ausência de procedimentos relacionados à prevenção de fraudes e golpes.
O que verificar: se os procedimentos aplicáveis estão formalizados, implementados e sendo executados, com registros e evidências compatíveis com as exigências pertinentes.
- Crédito rural — escopo específico
O crédito rural também compõe os escopos mínimos de auditoria cooperativa, destinado às cooperativas indicadas pelo Banco Central do Brasil, que atuam nesse segmento. A relação de Fatos Materialmente Relevantes contempla situações relacionadas à regularidade das operações, à aplicação dos recursos, à estrutura de gerenciamento e ao tratamento de apontamentos de auditoria.
Como utilizar essa relação antes da auditoria?
A cooperativa pode transformar os fatos relacionados aos escopos que lhe são aplicáveis em um roteiro de verificação preventiva.
Para cada item aplicável, recomenda-se:
- Verificar a existência do risco: avaliar se a situação descrita pode estar presente nos processos da cooperativa.
- Conferir os controles existentes: verificar se há procedimentos destinados a prevenir ou identificar a situação.
- Examinar as evidências: analisar documentos, registros e relatórios que permitam compreender a situação real.
- Tratar as fragilidades identificadas: avaliar a relevância do problema e definir as providências necessárias.
- Acompanhar a resolução: verificar se as medidas adotadas foram efetivas e se o risco foi adequadamente tratado.
Esse trabalho deve considerar os escopos definidos para a instituição e não se limitar aos exemplos apresentados nesta matéria.
Atenção
A identificação de uma fragilidade durante a avaliação interna não significa, automaticamente, que ela será classificada como Fato Materialmente Relevante. A classificação depende da natureza da situação e dos critérios aplicáveis a cada escopo.
Também é importante observar que a comunicação dos fatos materialmente relevantes identificados durante os trabalhos de auditoria cooperativa ao Banco Central é realizada pela empresa ou entidade executora da auditoria cooperativa, conforme os procedimentos estabelecidos pelo regulador.
A relação de fatos não substitui a análise integral dos escopos mínimos nem representa a totalidade dos requisitos que serão avaliados pela auditoria cooperativa.
No Radar 040, abordamos como utilizar os escopos mínimos de auditoria cooperativa para realizar uma pré-auditoria, identificar lacunas e antecipar ajustes. A análise dos Fatos Materialmente Relevantes complementa esse trabalho, direcionando a atenção para situações que podem representar riscos significativos para a instituição.
A pré-auditoria permite identificar o que precisa ser verificado. A análise dos Fatos Materialmente Relevantes ajuda a reconhecer situações que exigem atenção prioritária.
A cooperativa já verificou se existem, em seus processos, situações semelhantes às descritas pelo Banco Central como potenciais fatos materialmente relevantes?
Antecipar essa análise permite conhecer melhor as vulnerabilidades, avaliar os riscos e tomar providências antes da auditoria formal.
Mais do que se preparar para responder aos auditores, a cooperativa deve utilizar a preparação para identificar riscos, fortalecer seus controles e proteger a continuidade de suas atividades.
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