RadarCoop – Atualização Semanal – 29/7/2026

Gestão dos Riscos Social, Ambiental e Climático (PRSAC): responsabilidades e implementação nas cooperativas de crédito
Ramo Crédito | Normativo da Semana (número 28)
A implementação da PRSAC tornou-se um importante desafio para as cooperativas de crédito
A incorporação dos aspectos social, ambiental e climático à gestão das cooperativas de crédito deixou de representar apenas uma boa prática e passou a integrar as exigências regulatórias aplicáveis às instituições financeiras. A implementação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) fortalece a governança, reforçando a estrutura de gerenciamento de riscos contribuindo para que a administração considere esses fatores em seus processos de tomada de decisão.
A Resolução CMN nº 4.945/2021 estabelece que as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central devem instituir uma Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e manter estrutura de gerenciamento compatível com seu porte, modelo de negócio, natureza das operações, complexidade dos produtos e serviços e perfil de risco. Isso significa que a implementação da política deve observar a realidade de cada cooperativa, sem perder de vista os princípios e requisitos estabelecidos pela regulamentação.
Na prática, um dos principais desafios observados nas cooperativas de crédito está justamente na efetiva implementação da PRSAC. A experiência das auditorias demonstra que a simples existência da política não é suficiente. É fundamental que suas diretrizes sejam incorporadas à rotina da instituição, orientem os processos internos e estejam refletidas no gerenciamento de riscos, nos controles internos e nas decisões da administração.
A íntegra do normativo pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil:
Resolução CMN nº 4945/2021
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4945
Aspectos que merecem acompanhamento permanente pela administração
Implementação da PRSAC
A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC, deve refletir as características da cooperativa e estar compatível com seu porte, estrutura operacional, perfil de risco e modelo de negócio. Mais do que atender a uma exigência regulatória, sua implementação deve orientar a atuação da administração e integrar as práticas de governança da instituição.
Identificação e avaliação dos riscos
A cooperativa deve identificar eventos que possam gerar impacto social, ambiental ou climático relevantes para suas operações, seus produtos, seus serviços e seus relacionamentos. Esse processo permite avaliar o grau de exposição da instituição e definir medidas preventivas e corretivas compatíveis com os riscos identificados.
Integração ao gerenciamento de riscos
Os riscos social, ambiental e climático devem ser considerados de forma integrada aos demais riscos da cooperativa, contribuindo para o fortalecimento dos controles internos e para decisões mais consistentes em processos como concessão de crédito, contratação de terceiros, definição de estratégias e desenvolvimento de novos produtos e serviços.
Planos de ação e monitoramento
Sempre que forem identificadas fragilidades na implementação da PRSAC ou situações que elevem a exposição da cooperativa aos riscos social, ambiental e climático, é recomendável estabelecer planos de ação com definição de responsáveis, prazos e acompanhamento periódico pela administração. O monitoramento contínuo dessas ações contribui para a melhoria da estrutura de gerenciamento e para a mitigação dos riscos identificados.
Responsabilidades da administração
Diretor responsável pela PRSAC
Compete ao Diretor Responsável pela PRSAC assessorar a Diretoria ou Conselho de Administração (caso haja) nas decisões relacionadas à política, coordenar sua implementação, monitorar sua efetividade, promover melhorias contínuas e assegurar o cumprimento das exigências regulatórias e a adequada divulgação das informações relativas à responsabilidade social, ambiental e climática.
Diretoria e Conselho de Administração (caso haja)
Compete à Diretoria e ao Conselho de Administração (caso haja) assegurar que a PRSAC seja efetivamente implementada, acompanhar sua aplicação, avaliar periodicamente sua adequação e promover os ajustes necessários para que a política permaneça compatível com a realidade da cooperativa e com as exigências regulatórias.
Atenção
A efetividade da PRSAC depende da sua implementação na prática. A existência da política, por si só, não garante a conformidade da cooperativa se suas diretrizes não forem incorporadas aos processos internos e acompanhadas pela administração.
Também merecem atenção a ausência de procedimentos para identificação e avaliação dos riscos social, ambiental e climático, a falta de definição de responsabilidades, a inexistência de planos de ação para tratar fragilidades identificadas e a ausência de evidências que demonstrem o monitoramento realizado pela Diretoria e pelo Conselho de Administração (caso haja). Essas situações têm sido objeto de apontamentos em auditorias (Cooperativa e Interna) e podem indicar fragilidades na estrutura de gerenciamento de riscos da cooperativa.
Uma implementação consistente da PRSAC, compatível com o porte e o perfil de risco da instituição, fortalece a governança, contribui para a sustentabilidade do negócio e demonstra o comprometimento da cooperativa com uma gestão preventiva, responsável e aderente às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Na edição anterior, destacamos o papel da Diretoria na utilização de indicadores e informações para fortalecer a tomada de decisão e a governança.
Nesta edição, avançamos para um tema que vem recebendo crescente atenção dos órgãos de supervisão e das auditorias: a implementação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC). Incorporar esses riscos à estrutura de gerenciamento da cooperativa representa mais do que atender a uma exigência normativa; demonstra o compromisso da administração com uma gestão sustentável, preventiva e alinhada às melhores práticas de governança.
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