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RadarCoop – Atualização Semanal – 27/5/2026

quarta-feira, 27 de maio de 2026

Plano de Continuidade de Negócios: requisito essencial para a resiliência operacional das cooperativas de crédito

 Ramo Crédito | Normativo da Semana (número 19)

A Política de Continuidade de Negócios é um dos instrumentos fundamentais da estrutura de gerenciamento de riscos das cooperativas de crédito, tendo como objetivo assegurar que a instituição esteja preparada para responder adequadamente a situações de indisponibilidade, interrupções operacionais, falhas sistêmicas, eventos cibernéticos ou qualquer incidente capaz de impactar suas atividades essenciais.

No âmbito regulatório, a matéria está fundamentada principalmente na Resolução CMN nº 4.606 no Art 23 § 2º, complementada pela Resolução CMN nº 5.076, além dos normativos internos da própria cooperativa, como Estatuto Social, políticas institucionais e estrutura de gerenciamento de riscos.

Essas normas estabelecem que as instituições devem manter política formalizada, compatível com a natureza, porte, complexidade e perfil de risco de suas operações, contemplando procedimentos capazes de garantir a continuidade dos processos críticos em situações adversas.

Para as cooperativas de crédito independentes, o tema exige atenção especial diante da crescente dependência de sistemas, serviços terceirizados e estruturas compartilhadas, fatores que ampliam a exposição a riscos operacionais e de indisponibilidade.

A íntegra dos normativos pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil, conforme links a seguir:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4606

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5076

Principais requisitos que devem compor a Política de Continuidade de Negócios:

Identificação dos Processos Críticos

A cooperativa deve identificar as atividades essenciais para manutenção de suas operações, incluindo processos operacionais, tecnológicos, financeiros e de atendimento aos associados.

Mapeamento dos Riscos de Interrupção

Devem ser avaliados os eventos que possam comprometer a continuidade das operações, como falhas sistêmicas, indisponibilidade tecnológica, incidentes cibernéticos, problemas estruturais e indisponibilidade de prestadores de serviços essenciais.

Definição de Planos de Contingência

A política deve prever procedimentos formais para resposta a incidentes, definição de responsáveis, fluxos de comunicação e medidas de recuperação das atividades críticas.

Estratégias de Recuperação e Retomada

É necessário estabelecer prazos, prioridades e mecanismos para restabelecimento das operações em situações de crise ou interrupção relevante.

Realização de Testes Periódicos

Os planos de continuidade devem ser periodicamente testados, avaliados e revisados, assegurando sua efetividade e aderência à realidade operacional da cooperativa.

Participação da Administração

Diretoria e Conselho devem acompanhar a estrutura de continuidade de negócios, aprovando políticas, monitorando riscos e avaliando os resultados dos testes realizados.

Fragilidades na estrutura de continuidade de negócios que podem gerar riscos regulatórios:

A inexistência de política formalizada ou sua elaboração apenas para cumprimento documental representa uma das principais fragilidades observadas em processos de supervisão. Também merecem atenção planos desatualizados, ausência de testes periódicos, falta de definição clara de responsabilidades e inexistência de procedimentos efetivos para resposta a incidentes.

Outro ponto crítico está na dependência excessiva de terceiros sem avaliação adequada dos riscos envolvidos, especialmente em serviços tecnológicos essenciais para a operação da cooperativa.

Além disso, políticas sem alinhamento com a estrutura real da instituição ou sem participação efetiva da administração podem comprometer a capacidade de resposta da cooperativa diante de situações de crise.

Atenção:

A Política de Continuidade de Negócios não deve ser tratada apenas como obrigação regulatória, mas como mecanismo essencial para proteção da operação, dos associados e da própria sustentabilidade institucional da cooperativa de crédito.

A efetividade dessa estrutura depende da atualização contínua dos planos, da realização de testes periódicos, da integração com o gerenciamento de riscos e do envolvimento da administração na condução das estratégias de contingência e recuperação.

Para as cooperativas de crédito independentes, a adoção de processos estruturados de continuidade tornou-se indispensável diante do aumento dos riscos operacionais, tecnológicos e cibernéticos observados no ambiente financeiro atual.

Na edição anterior, abordamos a efetividade das auditorias e a importância do acompanhamento das ações corretivas para fortalecimento dos controles internos.

Nesta edição, avançamos para a necessidade de preparação da cooperativa para situações de crise e interrupção operacional, destacando a Política de Continuidade de Negócios como elemento essencial da estrutura de gerenciamento de riscos.

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