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RadarCoop – Atualização Semanal – 26/8/2026

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Compliance na Era da Inteligência Artificial: desafios, oportunidades e novos riscos para as instituições financeiras

Ramo Crédito | Normativo da Semana (número 32)

 

A utilização de Inteligência Artificial amplia as possibilidades de inovação, mas também exige novos cuidados de governança, gestão de riscos e conformidade.

A Inteligência Artificial já está presente em atividades cada vez mais próximas da rotina das instituições financeiras, sendo utilizada para análise de informações, automação de processos, atendimento, produção de conteúdos, identificação de padrões, prevenção a fraudes e apoio à tomada de decisão.

Para as cooperativas de crédito, essa evolução representa uma oportunidade de ganho de eficiência, mas também introduz riscos que não podem ser ignorados. Informações incorretas, utilização inadequada de dados pessoais, decisões automatizadas sem supervisão, vulnerabilidades de segurança, dependência de fornecedores e dificuldade de rastrear resultados são alguns dos aspectos que precisam ser considerados antes da incorporação dessas ferramentas aos processos da instituição.

Atualmente, não há uma regulamentação específica do Banco Central que estabeleça uma política geral de Inteligência Artificial aplicável às cooperativas de crédito. Isso, porém, não significa ausência de responsabilidades. A utilização de IA deve observar as normas já aplicáveis à instituição, especialmente aquelas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, segurança cibernética, proteção de dados, terceirização e governança.

A Resolução CMN nº 4.606/2017, por exemplo, enquadra como risco operacional as perdas decorrentes de falhas, deficiências ou inadequações de processos internos, pessoas ou sistemas, incluindo falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação.

Por sua vez  a Resolução CMN nº 4.968/2021 estabelece que os sistemas de controles internos devem ser compatíveis com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio da instituição e devem contribuir para o desempenho, a qualidade das informações e a conformidade.

Nesse cenário, a adoção de Inteligência Artificial deve ser acompanhada pela estrutura de compliance e de gerenciamento de riscos, avaliando os impactos da tecnologia antes de sua utilização e estabelecendo controles proporcionais aos riscos envolvidos.

Onde o compliance entra na utilização da Inteligência Artificial?

A utilização de uma ferramenta de IA não transfere para a tecnologia a responsabilidade pela decisão ou pelo processo realizado na cooperativa.

Antes de incorporar uma solução aos processos internos, é importante compreender qual finalidade será atendida, quais informações serão utilizadas, quais riscos poderão surgir, quem será responsável pela ferramenta e quais controles serão necessários.

O compliance pode contribuir justamente nessa etapa preventiva, avaliando a aderência da utilização da tecnologia às políticas internas e às normas aplicáveis, além de apoiar a identificação e o tratamento dos riscos envolvidos.

Principais riscos que merecem atenção

Qualidade e confiabilidade das informações

Sistemas de Inteligência Artificial podem produzir respostas incorretas, incompletas ou sem fundamento adequado, mesmo quando apresentam resultados aparentemente confiáveis. Por isso, informações geradas por IA não devem ser automaticamente consideradas verdadeiras. Processos relevantes precisam contar com mecanismos de conferência e validação compatíveis com o impacto da informação.

Esse cuidado se conecta diretamente ao tema tratado no Radar sobre Política de Qualidade da Informação: dados utilizados pela cooperativa precisam ser confiáveis e adequados ao propósito para o qual são utilizados.

Proteção de dados pessoais

Ferramentas de IA podem processar grandes volumes de informações, inclusive dados pessoais e informações sensíveis. A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece medidas de segurança técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais e assegura ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, inclusive decisões relacionadas ao seu perfil de consumo e de crédito. Assim, antes de inserir informações em ferramentas de IA, a cooperativa deve avaliar a finalidade do tratamento, a base legal aplicável, os acessos permitidos, os riscos de exposição e os controles necessários para proteção dos dados.

Decisões automatizadas

A utilização de IA em processos que possam afetar diretamente os cooperados exige atenção especial. Quando uma tecnologia participa de análises ou decisões relacionadas a crédito, perfil de consumo, atendimento ou outros processos relevantes, é importante avaliar o grau de automação, os critérios utilizados, a possibilidade de revisão e a existência de supervisão humana adequada. A Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, mantém a Inteligência Artificial e tecnologias emergentes no contexto do tratamento de dados pessoais entre os temas prioritários de fiscalização para o biênio 2026–2027.

Segurança cibernética

A utilização de ferramentas de IA também deve ser analisada sob a perspectiva da segurança da informação. A Resolução CMN nº 4.893/2021 determina que as instituições mantenham política de segurança cibernética compatível com seu porte, perfil de risco, modelo de negócio, natureza das operações e sensibilidade dos dados e informações sob sua responsabilidade.

A norma também exige procedimentos e controles relacionados, entre outros aspectos, à autenticação, criptografia, prevenção de vazamento de informações, rastreabilidade, cópias de segurança, vulnerabilidades, controles de acesso e proteção contra softwares maliciosos. Essas exigências foram ampliadas pela Resolução CMN nº 5.274/2025. Dessa forma, a adoção de uma ferramenta de IA deve ser avaliada também quanto aos acessos concedidos, aos dados processados, às integrações realizadas e às medidas de segurança existentes.

Terceiros e ferramentas externas

Muitas soluções de Inteligência Artificial são oferecidas por empresas terceiras. Nesse caso, a cooperativa precisa avaliar os riscos relacionados ao fornecedor, especialmente quando houver processamento ou armazenamento de informações da instituição. A contratação deve considerar aspectos como segurança, confidencialidade, acesso aos dados, continuidade, responsabilidades, subcontratação e capacidade do fornecedor de cumprir a legislação e a regulamentação aplicáveis.

Essa preocupação está alinhada às exigências da Resolução CMN nº 4.893/2021 para contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem.

Como a cooperativa pode começar a estruturar os controles?

 A adoção responsável da Inteligência Artificial não exige, necessariamente, uma estrutura complexa. O primeiro passo é estabelecer critérios claros para utilização da tecnologia.

Entre as medidas que podem ser adotadas estão:

  • Mapear os usos de IA na cooperativa;
  • Classificar os riscos;
  • Definir regras de utilização;
  • Manter supervisão humana;
  • Registrar e acompanhar ocorrências;
  • Revisar periodicamente os controles.

 Papel da administração

A adoção da Inteligência Artificial não deve ocorrer de maneira isolada por uma área ou colaborador.  A Diretoria precisa conhecer os principais usos da tecnologia na cooperativa, compreender os riscos associados e assegurar que sua utilização esteja inserida nas estruturas existentes de governança, controles internos, segurança e gerenciamento de riscos. Isso não significa que a administração precise dominar tecnicamente o funcionamento dos modelos de IA. Significa que deve assegurar que a tecnologia não seja utilizada sem critérios, controles e definição clara de responsabilidades. O principal ponto de atenção é evitar que a tecnologia seja incorporada aos processos antes que seus riscos sejam conhecidos e adequadamente tratados.

Ferramentas e governança

 A utilização de Inteligência Artificial também pode apoiar a própria estrutura de compliance e governança da cooperativa, inclusive na organização de informações, análise de documentos, identificação de padrões e automação de atividades.

Entretanto, a ferramenta deve ser compreendida como apoio à atividade, e não como substituição da responsabilidade profissional ou da supervisão da administração.

A mesma lógica aplicada ao Oncoop/Coopmonitor nas demais estruturas de gestão permanece válida: tecnologia pode facilitar o acompanhamento de indicadores, riscos, auditorias e planos de ação, mas a análise, a deliberação e a responsabilidade permanecem com a instituição e seus administradores.

Atenção!

A Inteligência Artificial não deve ser tratada apenas como uma questão tecnológica.

Para uma cooperativa de crédito, sua adoção pode envolver simultaneamente risco operacional, segurança cibernética, proteção de dados, qualidade das informações, riscos legais e relacionamento com terceiros.

Por isso, antes de implementar uma nova solução, é importante avaliar:

  • O que a ferramenta fará?
  • Quais informações serão utilizadas?
  • Quais riscos podem surgir?
  • Quem será responsável?
  • Quais controles serão necessários?
  • Como a cooperativa poderá demonstrar que a utilização está sendo acompanhada?

A inovação pode gerar ganhos importantes de eficiência, mas seu uso responsável depende da integração entre tecnologia, governança, controles internos, gerenciamento de riscos e compliance.

Referências normativas e técnicas

Resolução CMN nº 4.606/2017 — gerenciamento contínuo de riscos e risco operacional.

Resolução CMN nº 4.968/2021 — sistemas de controles internos.

Resolução CMN nº 4.893/2021, com alterações posteriores — segurança cibernética e contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem.

Resolução CMN nº 5.274/2025 — atualizações relevantes na política de segurança cibernética.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — proteção de dados pessoais, segurança e decisões automatizadas.

Materiais técnicos da ANPD sobre Inteligência Artificial, incluindo o Radar Tecnológico sobre IA Generativa e a agenda regulatória relacionada à IA e proteção de dados.

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