RadarCoop – Atualização Semanal – 20/5/2026
Capital mínimo nas Cooperativas de Crédito: o que mudou com a Resolução Conjunta nº 19/26
Ramo Crédito | Normativo da Semana (número 18)
Após a publicação da Resolução Conjunta nº 14/25, que instituiu nova metodologia para apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido exigido nas cooperativas de crédito, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução Conjunta nº 19/26, promovendo esclarecimentos significativos para a aplicação prática da norma, cujo objetivo principal foi de ajustar e corrigir pontos relevantes, especialmente no tocante à metodologia de apuração do capital mínimo, com impacto direto nas cooperativas de crédito clássicas.
É importante salientar que, a Resolução Conjunta nº 14/25, criou uma metodologia de cálculo baseado no risco e nas atividades das instituições financeiras, no entanto, no caso de cooperativas de crédito, não era reconhecido reservas e fundos estatutários, destinados exclusivamente à absorção de perdas, para fins de cálculo da nova metodologia do capital mínimo regulatório.
Dessa forma, com a publicação da Resolução Conjunta 19/26, as cooperativas de crédito podem considerar os fundos de reservas, na apuração do novo limite mínimo de capital social, desde que conste expressamente em seu Estatuto Social que o fundo de reserva somente poderá ser utilizado para compensação de perdas, para isso a cooperativa precisa realizar uma reforma estatutária.
Segue a íntegra dos normativos que tratam sobre a nova metodologia de apuração do capital mínimo, as quais podem ser consultadas no site Banco Central, conforme links a seguir:
Pontos que merecem revisão imediata pelas cooperativas de crédito:
Reavaliação dos Cálculos de Capital Mínimo
As cooperativas devem recalcular seus indicadores de solvência à luz dos ajustes de ponderação e limites de dedução promovidos pela Resolução Conjunta 19/26.
Atualização do Planejamento de Adequação
Os planos de metas de capitalização de longo prazo devem refletir o impacto real das novas interpretações regulatórias no fluxo de caixa.
Reforma do Estatuto Social
As Cooperativas de Crédito Clássicas precisam adequar o seu estatuto social no que se refere a destinação do Fundo de Reserva, que deve ser destinado apenas para compensação de perdas. Vale frisar que, no caso das cooperativas de crédito de capital e empréstimo, se o capital mínimo estiver inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) é necessária uma alteração no Estatuto Social, para fins de cumprimento da norma.
Revisão do Manual de Gerenciamento de Capital
Os documentos internos precisam estar aderentes às atualizações regulatórias vigentes.
Validação pela Administração
A Diretoria Executiva e o Conselho de Administração, caso haja, devem reavaliar formalmente os diagnósticos de impacto e validar o plano de ação corrigido.
Monitoramento Permanente da Transição Regulatória
A implementação das novas métricas deve ser acompanhada mês a mês, garantindo conformidade antes do encerramento de cada semestre civil.
Mudanças normativas exigem atenção prática:
A manutenção de planejamentos baseados exclusivamente na interpretação inicial da Resolução 14 pode gerar inconsistências no processo de adequação regulatória.
Também merece atenção a ausência de revisão dos instrumentos internos, o atraso na atualização das projeções de capital e a falta de acompanhamento sistemático das mudanças introduzidas pela Resolução Conjunta 19/26.
Sem esse alinhamento, a cooperativa pode comprometer a efetividade do processo de adequação e aumentar sua exposição a apontamentos regulatórios futuros.
Atenção:
A Resolução Conjunta nº 19/26 não substitui a Resolução Conjunta 14/25, mas a complementa, trazendo ajustes importantes para sua aplicação. Para as cooperativas de crédito clássicas, o momento exige revisão técnica cuidadosa, atualização dos diagnósticos e fortalecimento do monitoramento da implementação. A adequada interpretação integrada desses normativos é essencial para assegurar planejamento consistente e conformidade com o cronograma regulatório estabelecido.
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