A Resolução CMN nº 4.606 de 19 de outubro de 2017 estabelece diretrizes para a implementação da estrutura simplificada de gerenciamento de riscos nas instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito independentes, as quais estão enquadradas no segmento 5 (S5).
A norma determina que as instituições devem manter processo contínuo de identificação, avaliação, monitoramento e controle dos riscos relevantes, compatível com a natureza e a complexidade de suas operações. Para as cooperativas de crédito independentes, esse gerenciamento é fundamental para garantir a mitigação dos riscos, o fortalecimento da solidez financeira, a proteção dos recursos de seus associados e a sustentabilidade da cooperativa no longo prazo.
Acesse a íntegra do normativo: Resolução 4.606
Principais riscos que devem ser monitorados
Risco de Crédito: Refere-se à possibilidade de perdas decorrentes do não cumprimento das obrigações financeiras pelos tomadores de crédito, exigindo acompanhamento da carteira, níveis de inadimplência e provisões.
Risco Operacional: Relaciona-se à possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falhas, deficiências ou inadequações em processos internos, pessoas e sistemas, bem como de eventos externos que possam afetar o funcionamento da cooperativa.
Risco de Liquidez: Corresponde à possibilidade de a cooperativa não dispor de recursos financeiros suficientes para honrar, de forma tempestiva suas obrigações, sem comprometer suas operações ou incorrer em perdas significativas.
Risco de Capital: refere-se à possibilidade de a cooperativa não manter níveis de capital compatíveis com o perfil de risco de suas operações, com as exigências regulatórias e com as necessidades de sustentação de suas atividades.
Ações que precisam ser realizadas
Elaboração e atualização do Manual de Gerenciamento de Riscos: Manter documento formal que descreva a metodologia adotada para identificar, avaliar e controlar os riscos relevantes e atualizá-lo sempre que necessário ou por mudança da base normativa.
Elaboração do Relatório de Gerenciamento de Riscos: No início de cada exercício, a Cooperativa deverá elaborar o Relatório de Gerenciamento de Riscos, referente ao ano anterior, o qual deverá contemplar a análise e resultado dos principais riscos da Cooperativa.
Monitoramento Contínuo dos Riscos: Implementar rotinas periódicas de acompanhamento e avaliação, especialmente durante o processo de elaboração dos relatórios gerenciais e regulatórios.Definição de Responsabilidades: Estabelecer claramente o papel da administração e das áreas envolvidas no gerenciamento e na mitigação dos riscos.
Acompanhamento periódico do Diretor responsável pelo Gerenciamento contínuo de riscos: O Diretor responsável pelo Gerenciamento contínuo de riscos deve reportar, periodicamente, à Diretoria a situação dos principais riscos da cooperativa, bem como as ações adotadas para sua mitigação. Compete à Diretoria analisar e discutir essas informações, avaliando e registrando em ata de reuniões ordinárias se as medidas implementadas estão sendo efetivas.
Registro e Reporte das Informações: Manter documentação e evidências que demonstrem o acompanhamento dos riscos e as medidas adotadas para sua mitigação, como por exemplo: Documentos que deram suporte as análises, Relatórios de Gerenciamento de riscos e Atas dos órgãos estatutários que discutiram sobre os riscos.
Atenção:
O gerenciamento de riscos deve ser tratado como processo contínuo e integrado à gestão da cooperativa, e não apenas como exigência formal ou documental. Especialmente no período de elaboração de relatórios, torna-se essencial que o Manual de Gerenciamento de Riscos esteja atualizado e efetivamente implementado, servindo como base para a tomada de decisões e para a demonstração de conformidade perante os órgãos fiscalizadores. Uma estrutura adequada de gestão de riscos contribui diretamente para a estabilidade financeira da cooperativa, a prevenção de perdas e o fortalecimento da governança corporativa.




