Governança em Foco: Novas regras para Remuneração de Administradores
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu através da Resolução nº 5.177/24 que as cooperativas de crédito devem implementar e manter política de remuneração de administradores.
A medida visa alinhar o pagamento de dirigentes e administradores à sustentabilidade de longo prazo e ao perfil de risco da cooperativa. O objetivo é garantir que a remuneração não estimule comportamentos que possam comprometer a solidez da instituição.
A Resolução é aplicável mesmo quando os Administradores não são remunerados, devendo a instituição formalizar a Política de remuneração de Administradores, declarando expressamente que não há remuneração ou qualquer forma indireta de pagamento.
A íntegra da Resolução supramencionada pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil, cujo link encontra-se AQUI
Ações que precisam ser realizadas este ano:
Aprovação Formal: A política deve ser aprovada pelos órgãos de governança competentes, ou seja, Conselho de Administração e na sua ausência Diretoria, ad referendum a próxima Assembleia Geral que houver.
Proporcionalidade: Os critérios devem ser compatíveis com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição.





