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Ato Cooperativo é preservado na Reforma Tributária

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) – com 53 votos favoráveis e 24 contrários e nenhuma abstenção –  a proposta da Reforma Tributária (PEC 45/2019), que unifica tributos para a criação do Imposto sobre Valor Agregado a partir da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na decisão também foi preservado o Ato Cooperativo, que estabelece os seguintes pontos:

1️⃣ Possibilidade de um regime específico de tributação para as cooperativas;

2️⃣ As cooperativas podem escolher pelo regime específico ou pela regra geral;

3️⃣ O conceito do ato cooperativo, presente na Lei 5.764/71 entra na Constituição Federal;

4️⃣ Está no texto a não incidência do ato cooperativo, cujas hipóteses serão detalhadas em Lei Complementar;

5️⃣ Em relação aos créditos, a Lei Complementar disporá sobre a possibilidade de aproveitamentos dos créditos das operações antecedentes;

6️⃣ Fica assegurada também a concessão de crédito ao adquirente de produtos de cooperativas de reciclagem; e

➡️ A PEC retorna para a Câmara dos Deputados, que vai analisar as mudanças realizadas pelo Senado Federal.

Esse foi um trabalho do Sistema OCB, que agradece a mobilização uníssona das Organizações Estaduais e cooperativas e o esforço incansável dos senadores da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

A matéria  agora segue para a Câmara dos Deputados, de onde o texto original veio, porque foi modificada no Senado.