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Autorizada a concessão de subvenção econômica para o trigo em grãos da safra 23/24

Foi publicada hoje (18/10) a Portaria Interministerial MAPA/MF/MPO/MDA nº 2, de 5 de outubro de 2023, que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para o trigo em grãos, da safra 2023/2024.

O volume de recursos empregado na concessão de subvenção econômica será de até R$ 400 milhões, por meio do pagamento de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (PEPRO) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP).

O próximo passo para a operacionalização da subvenção autorizada é a publicação dos leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O Sistema OCB tem atuado principalmente com o MAPA e Conab para que os leilões sejam estruturados com a maior celeridade possível, no intuito de que os programas de apoio à comercialização do cereal possam ser acessados pelas cooperativas agro.

Mais informações sobre a Portaria publicada podem ser visualizadas acessando o link: https://in.coop.br/Portaria_12_2023

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