Após articulação do Sistema OCB/RJ, foi alterada a Lei 2.325/2019, que previa a obrigação de vigilância armada 24h em agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas do município de Rio Bonito.
Na nova redação da legislação, agora sob a forma da Lei 2.565/2023, a exigência se limita ao horário do expediente das instituições financeiras — tal como prevê a Lei Federal 7.182/1983 —, não há mais previsão de multa e produz efeitos retroativos.
As tratativas para a readequação no texto começaram em maio de 2023 quando representantes da OCB/RJ e das cooperativas de crédito Sicoob Sul-Litorâneo/ES e do Sicoob Central/ES se reuniram com o prefeito de Rio Bonito, Leandro Peixe, e com o Procurador local, Gustavo Fróes , na sede do executivo do município para tratar sobre o assunto.
O resultado final ainda não contempla integralmente o pleito da OCB/RJ e das cooperativas de crédito, mas possui efeitos práticos que asseguram a competitividade de seus negócios e a livre atuação da categoria.