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OCB/RJ e Sinecop/RJ assinam Convenção Coletiva de Trabalho

Um marco importante para o cooperativismo fluminense! Assim foi classificada a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ) e o Sindicato dos Empregados em Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (Sinecop/RJ). Esta foi a primeira convenção para as instituições cooperativistas e colaboradores delas no estado.

O encontro para a assinatura dos documentos aconteceu na sede do Sistema OCB/RJ, em 25 de maio, e contou com a presença do presidente da instituição que representa as cooperativas, Vinicius Mesquita, e a presidente do sindicato que representa os empregados de cooperativas, Vanessa Perez Silva Alves, além de toda a diretoria da OCB/RJ, além do diretor de Relações Sindicais e Institucionais, Wagner Guerra da Fonseca.

Também estiveram presentes na reunião a vice-presidente da OCB/RJ, Esther Araújo, e os diretores Geral, Francisco Carlos Bezerra da Silva, de Finanças, Ildecir Rangel Sias, de Projetos Especiais, Severino Vicente de Lima e de Cultura e Formação, Sebastião Carlos Lima Barbosa, o Relações Institucionais e Governamentais, Niury Faria, e os superintendentes do Sescoop/RJ, Abdul Nasser e Jorge Lobo.

As discussões para a Convenção foram iniciadas no fim de 2022 entre as direções das duas casas. Ao longo desse período, foram realizadas três rodadas de negociação entre os meses de março e abril. A proposta engloba as cooperativas de seis ramos cooperativistas registradas na OCB/RJ – com exceção das cooperativas de serviços médicos.

“O acordo traz uma segurança jurídica para as duas instituições e para as cooperativas também. A Convenção Coletiva servirá de base para que as coops possam negociar seus acordos junto aos seus colaboradores. Pela primeira vez as instituições cooperativistas do estado do Rio de Janeiro possuem esse tipo de documento. É uma das metas que a atual gestão fez e cumpre! Um divisor de águas”, comentou o presidente do Sistema OCB/RJ, Vinicius Mesquita.

Leia alguns dos pontos que fazem parte da Convenção Coletiva:

  • Instituição de uma Comissão Permanente de Negociação Coletiva de Trabalho entre o Sindicato dos Empregados em Cooperativa do Estado do Rio de Janeiro (SINECOP/RJ), Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil (FENATRACOOP) e o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ);
  • Garantia aos empregados acidentados em decorrência do trabalho e/ou portadores de doença profissional, a permanência na cooperativa, sem prejuízo de remuneração;
  • Salário-substituto – Enquanto perdurar a substituição interna, que não tenha caráter meramente eventual ou de experiência, o trabalhador substituto fará jus ao salário contratual do substituído, a partir do 60º (sexagésimo) dia de substituição, sem considerar vantagens pessoais ou inerentes ao cargo.