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Artigo: A contabilidade cooperativa deve se desdobrar de forma sistêmica para atender com a melhor técnica aplicável aos interesses de suas cooperativas e cooperados

A Contabilidade Cooperativa, para exercer em plenitude as suas atribuições, deve contemplar de forma integrada e sistêmica as diversas dimensões das Cooperativas, desdobrando-se sobre o campo societário, fiscal, tributário, financeiro, gerencial, de custos e consultivo, para garantir o atendimento técnico necessário às Cooperativas assistidas.

Os cooperados gozam da dupla condição de usuário e sócio (Dono) do negócio. Nesta última situação, a Contabilidade Cooperativa deve reconhecer e contabilizar os fatos que envolvem a relação societária deles com as suas cooperativas, desde a  subscrição, integralização e restituição de quotas de capital social, passando pela distribuição de resultados, remunerações distintas, tanto na produção como na Administração, para ficarmos no mínimo que envolve o quadro, até a dissolução da sociedade, quando for o caso, o que demonstra-se atividade técnica complexa e específica.

Nos campos fiscal e tributário, a técnica contábil demanda sofisticação. Nem a legislação brasileira e tampouco a Receita Federal do Brasil (RFB) segregaram um conjunto unívoco de regras absolutamente segregadas para tributação das Cooperativas. Ou seja, as regras fiscais e tributárias para as cooperativas ou para os Atos Cooperativos, como melhor se assenta esta afirmativa, não estão em ambiente específico, mas, sim, espraiadas dentro do conjunto geral de normas.

Por exemplo, o ambiente SPED está disponível para todos os tipos e modelos societários, dentre eles, às Cooperativas. O aproveitamento e utilização desse ferramental depende sumária e integralmente de competências contábeis específicas, haja vista os potenciais riscos para os negócios implicados que podem emergir por falhas na aplicação da técnica contábil adequada.

Junte-se a isso, somente os fatos de as Cooperativas não objetivarem lucro e os resultados líquidos financeiros apurados nas suas operações serem destinados aos cooperados demanda, de per si, a aplicação da técnica contábil distinta daquela aplicada em Sociedades Empresárias, especialmente, nas dimensões Financeira, de Custos e Gerencial.

A Contabilidade Cooperativa atua, básica e simultaneamente, em duas frentes imbricadas, ao controlar patrimônio: da porta para dentro (Societária) e da porta para fora (Mercado). Ocorre que há inúmeras especificidades: por exemplo, o tratamento financeiro e gerencial dado à aquisição de bens de cooperados difere daquele dado à aquisição de bens de terceiros, no ramo Agro; no ramo Trabalho, a remuneração dos cooperados possui regramento próprio; no ramo Transporte, a remuneração de cooperados transportadores difere da remuneração de terceiros. Tudo isso por conta do instituto do Ato Cooperativo, que tem tratamento tributário especial.

No conjunto da técnica, a Contabilidade Consultiva é imprescindível para que as Cooperativas operem com segurança no controle e na gestão patrimonial própria e de seus cooperados, quando for o caso.

Portanto, a Contabilidade Cooperativa deve se desdobrar para atender a todas as dimensões de forma integrada e sistêmica, com o uso das técnicas aplicáveis e das ferramentas mais adequadas possíveis para garantir a continuidade e o desenvolvimento dos negócios e serviços praticados pelas Cooperativas e por seus cooperados.

Saudações Cooperativistas!

 

 *  Prof. Ms. Paulo Campos