O cooperativismo foi novamente acionado a prestar contribuições para a composição do texto da Reforma Tributária (PEC 45/19), em análise na Câmara dos Deputados. Nesta quinta-feira (12), as exposições na audiência pública promovida pelo grupo de trabalho que analisa a reforma foram sob as perspectivas setoriais de saúde e educação. O consultor jurídico do Sistema OCB e do Sistema Unimed, João Caetano Muzzi Filho, reforçou a necessidade de se incluir o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo na proposta para evitar, entre outros impasses, a bitributação de cooperados e cooperativas.
Em defesa do Sistema Unimed, Muzzi falou sobre a tributação não cumulativa e seus impactos nos serviços de saúde suplementar cooperativista. Segundo a análise do consultor, a proposta tem em seu escopo a não cumulatividade, ou seja, ter uma transferência do encargo tributário na cadeia econômica, onerando especificamente o consumidor final. Para ele, essa premissa fere diretrizes Constitucionais para saúde e educação, que são direito de todos, dever do Estado e elemento fundamental para o exercício da cidadania. Muzzi apresentou dados dos planos de saúde que indicam um cenário delicado.
“Por que alguns brasileiros deixaram de ter plano de saúde? Em 55% dos casos por não terem condições financeiras. Em 36% dos casos porque saíram da empresa em que trabalhavam. Ou seja, mais de 90% deixaram de usufruir do plano de saúde por exclusivamente uma questão econômico-financeira. As operadoras de planos de saúde trabalham com recursos dos usuários. Criar um tributo não cumulativo com aumento na carga tributária para o usuário irá onerá-lo, inviabilizando o acesso ao serviço”, evidenciou Muzzi.
Ele reforçou que as operadoras funcionam administrando os recursos dos usuários para pagar os prestadores de serviços de saúde como os hospitais, laboratórios, clínicas, medicamentos, materiais, transporte e profissionais. “Nas operadoras de saúde com modelo cooperativo a riqueza é repassada aos cooperados (próprio usuário). Ou seja, estamos falando de uma entidade que nasceu para fazer uma intermediação e diluir um risco em face de um serviço essencial. Daí entra a particularidade de o modelo de operação cooperativo ter com o objetivo o repasse da riqueza para o seu corpo social. Então, é necessário criar um modelo especial para evitar o desiquilíbrio por se tratar de uma cooperativa operadora”.
Ainda segundo ele, é preciso conciliar a determinação constitucional de acesso amplo à saúde e a oneração desse acesso. “Ao impactar o custo, impacta-se negativamente o volume de beneficiários, redirecionando-os ao sistema público (incremento de custo do próprio Estado). A operadora de plano de saúde, na lógica da não cumulatividade, terá incremento de custos da rede prestadora. Há de se verificar a experiência internacional da tributação da saúde sob a ótica da proteção”, concluiu.
Participaram da audiência representantes da faculdade de Economia da Universidade de Brasília (UnB); do Ministério da Fazenda; do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular; da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); da Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP); do Sistema Abramge/Sinamge/Sinog; da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde); da ACT Promoção da Saúde; da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde (Abimed); do Grupo FarmaBrasil; do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma); e da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (ABIIS).
Fonte: SomosCooperativismo