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Aprovada MP que traz maior segurança jurídica ao produtor rural na adesão ao PRA

Garantir segurança jurídica e previsibilidade para o produtor rural no processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Este é o objetivo da Medida Provisória 1.150/2022, que concede ao produtor ou proprietário rural o prazo de um ano após a notificação do órgão ambiental competente para se adequar e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O parecer do deputado Sergio Souza (PR), relator da matéria e integrante da Diretoria da Frencoop, foi aprovado com alterações nesta quarta-feira (29) pelo plenário da Câmara. 

Com a medida, os produtores de até quatro módulos fiscais que se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o final de 2025, poderão aderir ao PRA. Já os produtores com mais de quatro módulos, podem se inscrever no CAR até o fim de 2023 para aderirem ao programa. A adesão será requerida pelo produtor rural por até um ano após a convocação do órgão competente.

O PRA é um dos fortes instrumentos brasileiros para a garantia da sustentabilidade da produção agropecuária. Seu principal viés é recompor a vegetação das propriedades e beneficiar os produtores nos moldes das garantias previstas no novo Código Florestal (12.651/2012). A MP 1150/2022 foi publicada em dezembro do ano passado para prorrogar o prazo de adesão ao PRA, já que alguns estados do país ainda não finalizaram o processo de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), requisito anterior necessário para que produtores rurais possam regularizar suas atividades, de acordo com a legislação ambiental.

Para trazer maior segurança jurídica ao tema, o Sistema OCB propôs adequação ao texto da matéria, deixando expresso em lei que a convocação do produtor para adesão ao Programa de Regularização Ambiental somente ocorrerá após ser concluída a fase de análise e validação do Cadastro Ambiental Rural. A sugestão da entidade contou com apoio do deputado Sergio Souza, que adequou o texto da legislação em seu parecer.

“A prorrogação do prazo é uma questão de justiça e lógica, não podemos punir o agricultor pela demora estatal em implementar o PRA. Não é possível aderir àquilo que não existe. Com esta medida vamos colocar fim às sucessivas prorrogações e garantir segurança jurídica a eles. A partir de agora todos terão oportunidade de inscrição no CAR e adesão ao PRA para recuperar áreas que porventura tenham déficit vegetativo, promover práticas de sustentabilidade e cumprir nossa legislação, que é uma das mais rigorosas do mundo. Desta forma seremos cada vez mais exemplo de preservação e produção”, defendeu o parlamentar.

Durante a votação da matéria no Plenário, quatro emendas foram incluídas ao texto e ainda estão sendo analisadas pelo Sistema OCB. A MP passa agora para a análise do Senado Federal, que ainda pode sugerir mudanças, antes de seguir para a sanção presidencial.