A importância da implementação e manutenção da Política de conformidade (Compliance)
A Resolução CMN nº 4.595 de 28 de agosto de 2017, estabelece diretrizes para a implementação e manutenção da função de Compliance nas instituições financeiras, incluindo as cooperativas de crédito.A norma determina que as Instituições devem implementar e manter Política de Conformidade (Compliance) compatível com a natureza, porte e complexidade de suas operações, assegurando o adequado gerenciamento do risco de conformidade.
No contexto das Cooperativas de Crédito independentes, a função de Compliance tem papel essencial na verificação da aderência às normas legais e regulamentares, no suporte à administração e na prevenção de falhas que possam gerar riscos regulatórios.
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Ações que precisam ser realizadas:
- Instituição da Política de Conformidade (Compliance): A cooperativa deve instituir e manter política de Conformidade (Compliance), aprovada pelo Conselho de Administração ou na sua ausência pela Diretoria e pela Assembleia Geral, assegurando sua implementação, monitoramento contínuo e revisão periódica, com o objetivo de garantir a aderência às disposições legais e regulamentares.
- Definição da Estrutura de Conformidade (Compliance): A Cooperativa deve incluir em sua Política a estrutura da função de Conformidade (Compliance), designando responsáveis com atribuições claramente estabelecidas, assegurando sua independência em relação às demais áreas, bem como o acesso irrestrito às informações, sistemas e processos necessários ao adequado desempenho de suas atividades.
- Monitoramento da Aderência Regulatória: Implementar e manter rotinas de monitoramento, com o objetivo de verificar e assegurar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis, contemplando a identificação, avaliação e reporte tempestivo de eventuais não conformidades, com o acompanhamento de planos de ação corretivos.
- Elaboração de Relatório de Compliance: Elaborar relatório de Conformidade (Compliance), no 1º trimestre de cada exercício, com periodicidade mínima anual, alusivo ao exercício anterior, o qual deve contemplar a consolidação dos resultados das atividades de conformidade, a identificação de eventuais falhas, as recomendações emitidas, as providências adotadas para sua regularização, devendo o referido relatório ser submetido à apreciação do Conselho de Administração ou na sua ausência da Diretoria.
- Capacitação e Disseminação da Cultura de Conformidade: Promover programas de capacitação, com o objetivo de disseminar a cultura de conformidade, assegurando que funcionários, administradores e prestadores de serviços compreendam e cumpram as disposições legais, regulamentares e normativas aplicáveis, bem como as políticas e procedimentos internos, devendo tais iniciativas ser periodicamente avaliadas quanto à sua efetividade.
Atenção:
A função de Compliance deve atuar de forma independente e integrada à governança da cooperativa, com acesso direto à administração e capacidade de reportar irregularidades ou falhas identificadas. A ausência de estrutura adequada de conformidade ou a sua atuação apenas formal pode resultar em riscos regulatórios, apontamentos de auditorias e fragilidade nos controles internos. Para cooperativas de crédito independentes, é fundamental que a política de Conformidade (Compliance) esteja formalizada, implementada e devidamente documentada, incluindo evidências das atividades realizadas.



