Uma decisão liminar da 21ª Vara Federal Cível da SJDF alterou o panorama do setor de saúde suplementar ao suspender parcialmente a eficácia da Resolução CFM nº 2.448/2025. A ação, movida por entidades como ABRAMGE, FENASAÚDE e UNIDAS, questionou o excesso de rigor normativo do Conselho Federal de Medicina. O entendimento jurídico foi de que o CFM invadiu a competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criando restrições que desequilibravam o sistema e impunham custos operacionais excessivos às operadoras sob o pretexto de regulamentação ética.
Neste contexto, vale ressaltar que o Conselho Federal de Medicina possui um papel fundamental na manutenção da ética e da boa medicina, porém sempre sendo o vigilante da coletividade e não deve premiar médicos assistentes não comprometidos com a retidão, da mesma forma que não deve permitir ações médicas de auditores que não sejam essencialmente em benefício da ciência e da coletividade, garantindo o equilíbrio nesta relação de médico assistente e médico auditor. Nenhum é melhor que o outro! Sob essa ótica de equidade, a decisão judicial permite que a dinâmica da auditoria, antes restrita ao modelo presencial, volte a admitir práticas administrativas e remotas essenciais para a sustentabilidade do setor.
O impacto para o Sistema Unimed é a restauração da agilidade. Dispositivos que proibiam a auditoria remota e exigiam contato direto entre auditor e assistente estão sem efeito, permitindo que Singulares e Federações retomem o uso de plataformas tecnológicas e pareceristas externos para o controle de processos. A mudança possibilita que as operadoras utilizem seus critérios de gestão e acreditação como base para auditorias e negativas fundamentadas em evidências, assegurando que a análise técnica seja feita com profundidade e rigor científico, independentemente da presença física do auditor no local.
Para navegar com segurança neste novo cenário, a Unimed CBS consolida-se como parceira estratégica através de sua Auditoria Médica Especializada. Com foco em soluções à distância, a cooperativa oferece serviços de Segunda Opinião e Junta Médica conduzidos por médicos auditores renomados. Através de uma estrutura tecnológica avançada, a Unimed CBS provê o suporte necessário para que as operadoras utilizem as novas prerrogativas jurídicas com total segurança, garantindo que as decisões assistenciais e administrativas sejam pautadas pelo equilíbrio e pelo benefício da coletividade.
Unimed Cooperativa Central de Bens e Serviços – Unimed CBS


