O Banco Central do Brasil publicou a Resolução Conjunta nº 17/2025, que disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo as cooperativas de crédito.
A Resolução supramencionada reforça a necessidade de clareza na identificação institucional, vedando o uso de denominações, expressões ou comunicações que possam gerar dúvida quanto à natureza jurídica da instituição ou induzir o público ao erro. O objetivo é fortalecer a transparência, a clareza nas informações e a confiança do cooperado com a adequada comunicação da instituição com o público.
Dessa forma, as Cooperativas de Crédito, não podem utilizar em seus nomes, marcas, domínios de internet ou qualquer tipo de comunicação com o público, termos que sugiram atividade para qual não tenha autorização específica, como por exemplo “banco”, “bank”, “banco de investimentos” ou outras expressões que não retratem a real atividade da Cooperativa.
A íntegra da Resolução pode ser consultada no site do Banco Central no LINK
Ações que precisam ser realizadas
- Revisão da Identidade Institucional: Verificar se a denominação social, nome fantasia e materiais publicitários estão em conformidade com a atividade para qual a Cooperativa foi autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Análise de Canais de Comunicação: Avaliar site, redes sociais, aplicativos, contratos e materiais físicos, visando garantir que a identificação como cooperativa de crédito esteja clara e adequada;
- Padronização Interna: Ajustar assinaturas institucionais, papelaria, documentos oficiais e comunicações eletrônicas;
- Monitoramento Contínuo: Incluir a verificação da conformidade da nomenclatura nos processos de Compliance e Auditoria Interna.
Atenção: A norma exige adequação imediata após sua vigência, sendo fundamental que as cooperativas realizem a revisão preventiva de sua comunicação institucional e monitorem o Sistema Integrado de Suporte e Comunicação da Supervisão – SISCOM, com o objetivo de identificar questionamentos por parte daquela autarquia no tocante a aderência a Resolução Conjunta 17/25.



