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Ramo Crédito | Normativo Semanal
Governança de Dados: Política de Qualidade das Informações prestadas ao BACEN
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução Conjunta nº 18/2025, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração, implementação e manutenção de uma Política de Qualidade das Informações prestadas ao órgão regulador. A norma eleva a precisão dos dados ao patamar de responsabilidade estratégica, visando garantir que todos os documentos e relatórios enviados ao Bacen sejam precisos, completos e tempestivos.
Este normativo abrange informações prestadas por exigência legal, regulamentar ou demandas específicas do Banco Central, impactando diretamente a governança e os controles internos das cooperativas de crédito.
A íntegra da Resolução pode ser consultada no site do Banco Central no LINK
Ações que precisam ser realizadas:
- Elaboração da Política Interna: Formalizar um documento que estabeleça as diretrizes, princípios, responsabilidade e controles destinados a assegurar a integridade, a confiabilidade, a tempestividade, a consistência e a rastreabilidade das informações remetidas ao Banco Central do Brasil;
- Aprovação e Revisão: a Política de qualidade das Informações que serão prestadas ao Bacen deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração ou, na sua ausência, pela Diretoria, garantindo o envolvimento da alta gestão na integridade dos dados. Além disso, a sua revisão será anual ou sempre que houver modificação na referida Política;
- Nomeação de Diretor responsável: deverá ser nomeado um Diretor Responsável pela qualidade das Informações que serão enviadas ao BACEN e registrado no UNICAD;
- Auditabilidade e Rastreabilidade: Implementar trilhas de verificação que permitam rastrear o dado desde a sua origem até o envio final ao órgão regulador;
- Reportes de Qualidade: Elaborar relatórios semestrais, que contenha informações consolidadas sobre os processos de qualidade das informações, com detalhamento das irregularidades encontradas e os respectivos planos de ação para correção.
Atenção: A Resolução Conjunta nº 18/25 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e deve ser realizados os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Resolução até 31 de dezembro de 2026.




