RadarCoop – Atualização Semanal – 04/02/2026

Patrimônio e Gestão de Capital: Novas regras de Capital Mínimo nas Coops de Crédito

O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução Conjunta nº 14 e a Resolução 517, ambas de 2025, publicaram a metodologia de apuração e os procedimentos a serem observados pelas Instituições Financeiras no tocante ao limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido. O novo modelo evolui em relação ao critério de valores fixos, adotando exigências de capital proporcionais ao perfil e a complexidade das operações da Cooperativa, ou seja, quanto mais complexa a atividade, maior o capital exigido.

A íntegra das Resoluções supramencionadas pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil, conforme links a seguir:

Resolução n°14/2025
Resolução 517

Ações que precisam ser realizadas:

  1. Avaliação da suficiência de capital: Calcular o capital mínimo exigido, considerando a nova metodologia, comparar o capital exigido com o patrimônio líquido e capital social disponíveis.
  2. Planejamento de capital: Elaborar um plano de capitalização, contemplando ações que viabilizem o cumprimento dos percentuais mínimos de capital até 01/01/2028, conforme determinado no inciso II do artigo 12 da Resolução conjunta 14/2025 do Bacen, cujos percentuais são 25% (vinte e cinco por cento) até 31/12/2026; 50% (cinquenta por cento) até 30/06/2027; 75% (setenta e cinco por cento) até 31/12/2027 e a partir de 01/01/2028 100% (cem por cento), quando entra a regra definitiva.
  3. Adequações de Governança: Submeter o diagnóstico e o plano de ação em Reunião do Conselho de Administração ou na sua ausência da Diretoria e implementar rotina periódica de acompanhamento do referido plano, além disso, revisar o Manual de Gerenciamento de Capital para fins de adequação ao novos normativos que tratam sobre esse assunto.
  4. Atenção as Cooperativas de Capital e Empréstimos: A Resolução Conjunta nº 14/2025 traz uma importante informação, quanto a não aplicabilidade dessa metodologia de cálculo do capital mínimo exigido para as cooperativas de capital e empréstimo, onde devem manter capital social integralizado e patrimônio líquido de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil).