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Audiência debate impactos da Reforma Tributária na Saúde

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal realizou, nesta terça-feira (12), audiência pública para discutir os impactos da Reforma Tributária no setor de saúde. A audiência faz parte do cronograma estabelecido pelo senador Eduardo Braga (AM), relator do Projeto de Lei Complementar 68/2024, para análise do texto que dispõe sobre a regulamentação da Reforma Tributária. Esta foi a quarta de onze audiências públicas que serão realizadas pelo colegiado.

Durante a audiência, foram debatidos pontos críticos que afetam desde planos de saúde individuais e coletivos até a produção e comercialização de medicamentos e dispositivos médicos, incluindo os destinados a pessoas com deficiência. Segundo o senador Efraim Filho (PB), coordenador da Frencoop e membro da CCJ “há temáticas que precisam ter um olhar diferenciado, e a saúde tem sido um deles. Os governos [federais, estaduais e municipais] têm que se adaptar à alíquota que o cidadão brasileiro consegue arcar. Tenho convicção de que o Senado não quer e não irá entregar o maior IVA do mundo como se tem dito por aí”, afirmou.

O Sistema Unimed participou do debate e foi representado pelo advogado e consultor tributário,, João Caetano Muzzi Filho. Ele tratou da urgência em adaptar as novas regras tributárias para garantir um ambiente justo e competitivo para as cooperativas que oferecem planos de saúde complementar. Segundo Muzzi, mesmo com o intuito de simplificar a cobrança de impostos e implementar uma estrutura mais moderna, o projeto levanta uma série de preocupações para o setor, que lida diretamente com serviços essenciais e impacta milhares de brasileiros.

O advogado destacou que o Sistema Unimed possui especificidades que devem ser respeitadas no novo desenho tributário. “A não incidência tributária sobre o ato cooperativo foi reconhecida na Constituição Federal como forma de proteger as cooperativas de uma tributação excessiva, que as tornaria inviáveis frente às operadoras de saúde comerciais. O PLP 68/2024, no entanto, limita a capacidade das cooperativas de deduzirem integralmente os custos assistenciais, o que é permitido às operadoras comerciais de saúde. Essa restrição impacta diretamente a competitividade das cooperativas, especialmente em relação à Unimed, que atende a cerca de 21 milhões de usuários e atua em aproximadamente 92,5% dos municípios brasileiros”, pontuou.

Para solucionar a questão, a Unimed defende, ainda de acordo com Muzzi, a alteração ou supressão do § 3º do artigo 229. “A proposta visa eliminar a desvantagem percebida no texto atual e garantir condições tributárias mais justas para o cooperativismo de saúde”, acrescentou. O artigo 229, em sua redação atual, estabelece que as cooperativas devem tributar a taxa de administração, o que inclui apenas parte das operações, pois considera que o ato cooperativo não gera lucros para a cooperativa, mas remunera o trabalho dos cooperados. O §3º, por sua vez, define que, no caso das cooperativas de saúde, a dedução dos custos assistenciais seja limitada a 50% na intermediação de serviços para os cooperados, enquanto as operadoras comerciais podem deduzir 100%.

A senadora Augusta Brito (CE), que conduziu a audiência, destacou que a supressão do dispositivo consta em uma emenda de sua autoria. “É questão de justiça e tem meu apoio. Minha defesa é por manter o que foi aprovado no âmbito do Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)”, afirmou.

Muzzi ressaltou ainda, que, ao enfrentar maior carga tributária, o custo final dos planos de saúde pode se elevar, o que dificulta o acesso da população a cuidados médicos e limita o alcance das cooperativas em áreas mais remotas. “Nesse sentido, a Reforma, tal como proposta, pode gerar um aumento de custos para os usuários finais, o que reduz o alcance das cooperativas em regiões onde elas são, muitas vezes, a única alternativa de atendimento”, concluiu.

A audiência contou com a presença de importantes lideranças e especialistas do setor de saúde, como a Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma); a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD); a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas); a  Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP); a Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (Pró-Genéricos); o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma); e a Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (Anabb).

Fonte: Somos Cooperativismo/Sistema OCB