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Senado aprova transição para reoneração da folha de pagamentos

Na última terça-feira, 20 de agosto, o substitutivo apresentado pelo senador Jaques Wagner (BA) ao Projeto de Lei (PL) 1.847/24, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamentos para 17 setores da economia a partir de 2025, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal. O projeto, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (PB), diretor da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), materializa acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A desoneração da folha faz parte dos projetos prioritários da Agenda Institucional do Cooperativismo, uma vez que beneficia as cooperativas agropecuárias que atuam na cadeia de proteína animal. “Desde 2017, o Sistema OCB tem atuado junto a outras entidades do setor produtivo em prol da manutenção da política de desoneração. Também nos mobilizamos para reduzir os impactos do projeto agora aprovado pelo Senado. Entendemos que esta foi a solução possível para o impasse imposto entre os poderes para esta questão”, afirmou o presidente Márcio Lopes de Freitas.

Na prática, o projeto trata da reoneração da folha de pagamentos e propõe um regime gradual de transição, com redução do benefício entre 2025 e 2027, mantendo a desoneração total até o final de 2024. O mecanismo busca amenizar o impacto econômico sobre as empresas, garantindo uma transição suave e previsível. De acordo com o texto aprovado, a compensação financeira para a prorrogação será feita a partir da repatriação de recursos no exterior; regularização de dívidas; e tributação das compras do exterior abaixo de US$ 50, dentre outros.

A retomada gradual da tributação terá alíquota de 5% sobre a folha de pagamento durante o ano de 2025. Em 2026, a alíquota sobe para 10% e chega a 20% em 2027, quando o prazo para a desoneração se encerra. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%.

Os senadores também concordaram em remover do texto a proposta de aumento da alíquota do imposto de renda sobre os rendimentos de Juros sobre Capital Próprio. Além disso, diminuíram a obrigatoriedade de manutenção dos quadros funcionais das empresas beneficiadas durante a reoneração, reduzindo de 90% para 75% o número médio de empregados registrado no ano-calendário anterior.

Histórico

A política de desoneração da folha de pagamentos teve início em 2011, durante o governo da presidente Dilma Rousseff. A medida tinha então caráter temporário e substituiu a contribuição previdenciária paga pelo empregador por alíquotas que variaram de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Apenas empresas de tecnologia da informação e comunicação foram beneficiadas inicialmente. Com o tempo, outros grupos econômicos foram incluídos até chegar a 17 setores beneficiados.

A desoneração seria encerrada em dezembro de 2023 e para prorrogá-la, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 334/23, de autoria do senador Efraim Filho, que reduziu também a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes. Em novembro o governo federal vetou integralmente a medida e, no mês seguinte, os parlamentares derrubaram o veto.

O governo, então, editou a Medida Provisória (MP) 1.227/2024 que reonerou de forma gradual a folha das empresas e cancelou a desoneração dos municípios. A decisão, no entanto, teve repercussão negativa e, em fevereiro, o governo editou uma nova MP revogando trechos da medida anterior. Ficou decidido que a desoneração seria discutida via projeto de lei. Ainda assim, o governo entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que culminou na aprovação do PL 1. 847/2024.