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Sistema OCB e OCEs unem forças para ajustes na Reforma Tributária

Na manhã desta quarta-feira (10), a sede do Sistema OCB realizou uma importante reunião com presidentes, superintendentes e gerentes de diversas Organizações Estaduais (OCEs) para discutir e avaliar o novo texto substitutivo apresentado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 para regulamentação da Reforma Tributária.

A votação do projeto que regulamenta a Reforma Tributária deve iniciar ainda nesta quarta na Câmara dos Deputados e, por isso, o Sistema OCB, junto com as OCEs, fará uma força-tarefa para garantir que as demandas do cooperativismo sejam atendidas. O objetivo é dialogar com parlamentares que apoiam o movimento, explicando que o novo texto precisa de ajustes para assegurar a continuidade e a competitividade do modelo de negócios.

As principais solicitações tratam sobre o detalhamento das operações entre cooperativas e cooperados com alíquota zero, a preservação da não cumulatividade entre cooperativas singulares e centrais, a dedução dos custos com repasse de honorários aos médicos associados às cooperativas de planos de saúde, e o reconhecimento da natureza de ato cooperativo em serviços de beneficiamento.

Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais, destacou que o Sistema OCB se reuniu com o Grupo de Trabalho da Reforma Tributária para analisar, de forma técnica, os impactos do novo texto. Entre os pontos discutidos, um dos principais foi o artigo 269, que aborda as hipóteses de não incidência tributária nas operações entre cooperativas e cooperados, especificamente no inciso II, que trata do fornecimento de bens, produtos e serviços pela cooperativa ao associado. Segundo ela, é necessário que o texto contemple o fornecimento das cooperativas de bens, produtos e serviços em geral, sem restrições, tendo em vista que muitos associados se enquadram como não são contribuintes.

Outro ponto levantado foi a preservação da não cumulatividade de tributos entre cooperativas singulares e centrais. Conforme o texto apresentado, as cooperativas centrais, especialmente as produtivas, como as do Ramo Agro, ficam inviabilizadas. A demanda do Sistema OCB, então, é assegurar que as cooperativas centrais e, também suas singulares, sejam incluídas na regra prevista pelo artigo 270, referente ao aproveitamento e repasse de créditos ordinários e presumidos.

A terceira demanda do Sistema OCB envolve as cooperativas que operam planos de saúde, com o objetivo de harmonizar o regime especial do setor com o do ato cooperativo. A entidade argumenta que é necessário permitir a dedução dos custos com repasses de honorários aos médicos cooperados, que acarreta em um impacto concorrencial negativo para as operadoras cooperativas, e as tornam significativamente mais caras que as comerciais.

Por fim, o Sistema OCB destacou a importância de reconhecer o beneficiamento realizado pela cooperativa como um ato cooperativo. O texto prevê que haja tributação sobre o valor do beneficiamento realizado pela cooperativa sobre o produto do associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, caso o bem retorne a este. Ocorre, no entanto, que o serviço de beneficiamento feito pela cooperativa ao seu cooperado se configura justamente como ato cooperativo e, portanto, faz jus à não incidência tributária. Assim, o dispositivo implica em prejuízo direto às cooperativas que atuam com beneficiamento e retornam o produto a seu associado.