Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 1.459/2022, que trata das novas regras para aprovação e obtenção de registros de defensivos agrícolas. A proposta visa conferir maior objetividade e previsibilidade ao processo do registro de novas tecnologias para controle de pragas no campo e que as novas regras sejam implementadas com responsabilidade ao assegurar parâmetros de segurança para a saúde humana e o meio ambiente. O texto segue para análise do Plenário em regime de urgência.
O Sistema OCB desempenhou um papel ativo na aprovação da proposta e trabalhou em conjunto com outras entidades do setor produtivo para adequar o texto às necessidades das cooperativas e cooperados. A iniciativa faz parte da Agenda Institucional do Cooperativismo e destaca a importância do engajamento do movimento em temas relevantes para o desenvolvimento do país. “Com a modernização da lei, será possível garantir maior previsibilidade em relação ao prazo máximo para obter o registro. Além disso, a lei terá o papel de catalisar tecnologias que são capazes de melhorar o manejo das principais pragas agrícolas”, afirmou o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas.
A senadora Tereza Cristina (PP/MS), vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), liderou as negociações sobre o tema e colaborou de forma diligente para o consenso e a busca do equilíbrio no texto do projeto. Para ela, o resultado da votação na comissão foi positivo. “A agricultura brasileira mudou. Hoje temos uma agricultura pujante e, depois de muito debate, chegamos a um bom termo para resolvermos definitivamente a modernização dos pesticidas no nosso país” declarou.
Tereza Cristina ressaltou ainda a importância do projeto, em tramitação há 24 anos, e salientou a segurança dos agroquímicos “Temos um projeto que precisa ser levado para o Plenário para ser aprovado e sancionado. Assim conseguiremos dar a segurança que a agricultura brasileira precisa”, complementou.
Entre os pontos aprovados está a manutenção da análise de risco obrigatório para concessão de registro de pesticidas e de produtos de controle ambiental e a definição do Ministério da Agricultura (Mapa) como o órgão federal responsável pelo setor da agricultura e coordenador do processo de reanálise dos pesticidas. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) ficou definido como o responsável pelo setor do meio ambiente e coordenador do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental. Também foi mantida a possibilidade de pedido e registro de produtos em reavaliação.
Fonte: SomosCooperativismo