Recentemente, a 22ª Vara do Rio de Janeiro reconheceu que associadas e filiadas ao Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro (OCB/RJ) que se enquadrem em cooperativas de crédito não estão sujeitas à exigência do PIS sobre a folha de pagamento.
Além disso, as associadas terão o direito de compensar os valores que foram recolhidos indevidamente nessa sistemática, nos últimos cinco anos. Os créditos a serem recebidos serão calculados apenas com a Taxa SELIC, excluindo outros índices de juros e correção monetária.
Beatriz Figueiredo, advogada tributarista do Schuch Advogados, que representou a OCB/RJ no caso, ressalta que é ilegal e inconstitucional a cobrança de PIS sobre a folha de salários por parte das cooperativas de crédito, devido à ausência de previsão legal.
“No caso das cooperativas de crédito, em virtude da ausência de base legal para se estabelecer a contribuição para o PIS sobre a folha de pagamento, a cobrança da referida contribuição – baseada no decreto 4.524/02 e a Instrução Normativa nº 635/06 da Secretaria da Receita Federal do Brasil – é ilegal”, destaca.
Segunda a advogada, o reconhecimento judicial do direito das cooperativas de crédito implica em considerável redução da carga tributária, somada a possibilidade de restituição do PIS já pago nos últimos 5 anos.
“No momento atual, em que toda a economia volta a se reestruturar dos acontecimentos dos últimos anos no cenário pandêmico, a redução mensal da carga tributária diretamente relacionada a folha de pagamento e a devolução aos caixas das cooperativas dos valores recolhidos indevidamente significa uma salvaguarda a retomada do crescimento econômico”, afirma Beatriz.
Para ela, quanto maiores os recursos disponíveis, maiores os investimentos no setor, o que possibilita o aperfeiçoamento do serviço prestado a sociedade e retorno financeiro aos cooperados e profissionais envolvidos.
Fonte: IT Comunicação Integrada