Hoje é quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Parecer da Reforma tributária é aprovado pela CCJ do Senado

O parecer do senador Eduardo Braga (AM), relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019), foi aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Constituição e Justiça por 20 votos a 6. O texto preserva os dispositivos aprovados pela Câmara dos Deputados que garantem o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e permitem a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas, além do aproveitamento de créditos das operações antecedentes, e deve ser votado pelo Plenário da Casa nesta quarta-feira (8).

O relatório, apresentado em forma de substitutivo, recebeu novas alterações promovidas por emendas apresentadas pelos senadores com o propósito de aprimorar as medidas propostas no texto inicial divulgado no último dia 25 de outubro. Das 777 registradas, 247 emendas foram acatadas total ou parcialmente. Braga aumentou para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais e diminuiu competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal.

O senador também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Para ele, o maior legado do texto aprovado foi “estabelecer uma trava que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, também não haverá aumento”, declarou.

O texto aprovado, em geral, mantém o núcleo central da proposta aprovada pelos deputados, mas traz algumas alterações importantes. A unificação dos tributos nacionais PIS, Confins e IPI continua a ser prevista na futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), assim como a junção do ICMS estadual e do ISS municipal no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que se transformarão no chamado IVA dual. As alíquotas, no entanto, serão definidas a partir de leis complementares.

O texto instituiu ainda que a carga tributária sobre o consumo terá um teto de referência baseado na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no período 2012/2021, apurada sobre a proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A alíquota poderá ser reduzida caso exceda esse limite.

A trava estabelecida prevê que a CBS e o Imposto Seletivo (IS) serão reduzidos em 2030 se suas receitas médias em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI, que serão extintos no período. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que todo os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita média entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos.

Os regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas, foram previstos para uma série de atividades, incluindo serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas; serviços de saneamento; e estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações. O relator também manteve os regimes diferenciados aos produtos e insumos agropecuários, alimentos de consumo, serviços de saúde e medicamentos.

No caso das cestas básicas, o relatório considera a diversidade regional e cultural na definição dos alimentos que a compõe e estabelece dois modelos básicos: a estendida e a nacional. Para a nacional, os itens serão definidos por Lei Complementar e serão isentos de CBS e IBS. Já a estendida terá alíquota reduzida de 60% e mecanismo de cashback (sistema em que parte do dinheiro pago é devolvido ao consumidor).

Além da devolução dos saldos de ICMS/ISS, o relatório também acrescentou os de Pis, Confins e IPI. A forma de utilização dos créditos será disciplinada em Lei Complementar. Serão mantidos apenas os créditos que cumpram os requisitos estabelecidos na legislação vigente na data da extinção dos tributos.

 

Imposto seletivo

O chamado “imposto do pecado” também terá alíquotas definidas por lei e será cobrado somente a partir de 2027, com a extinção total do IPI. Sua finalidade será extrafiscal para regular o mercado ou incentivar/penalizar determinadas condutas nocivas ao meio ambiente e à saúde.

O relatório introduziu cobrança de 1% do valor de mercado sobre a extração de recursos naturais não renováveis, incluindo minérios e petróleo, e 60% dessa arrecadação será repassada para os estados, Distrito Federal e municípios.

A Zona Franca de Manaus foi retirada do alcance do imposto seletivo. Para assegurar seu diferencial competitivo serão utilizados instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros e subsidiariamente a Cide (Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico) sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na região.

As verbas destinadas ao Fundo Nacional do Desenvolvimento Regional (FNDR), que tem como função compensar os estados pelas perdas na arrecadação com as novas regras tributárias, também foram alteradas no substitutivo. O teto definido agora é de R$ 60 bilhões, R$ 20 bilhões a mais que o estabelecido pelos deputados. A proposta para divisão do fundo mudou para 70%, segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% tendo como prioridade os estados mais populosos do país.

O Conselho Federativo foi redesenhado e batizado de Comitê Gestor. Não terá mais a capacidade de apresentar propostas ao Legislativo para regular os novos tributos e passa a ter caráter técnico. Terá papel de agência de arrecadação e executor da política tributária. Além disso, seu presidente passará por sabatina no Senado para nomeação oficial.

Fonte:SomosCooperativismo