Foi publicada hoje (18/10) a Portaria Interministerial MAPA/MF/MPO/MDA nº 2, de 5 de outubro de 2023, que estabelece os parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para o trigo em grãos, da safra 2023/2024.
O volume de recursos empregado na concessão de subvenção econômica será de até R$ 400 milhões, por meio do pagamento de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa (PEPRO) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP).
O próximo passo para a operacionalização da subvenção autorizada é a publicação dos leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O Sistema OCB tem atuado principalmente com o MAPA e Conab para que os leilões sejam estruturados com a maior celeridade possível, no intuito de que os programas de apoio à comercialização do cereal possam ser acessados pelas cooperativas agro.
Mais informações sobre a Portaria publicada podem ser visualizadas acessando o link: https://in.coop.br/Portaria_12_2023