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STF declara inconstitucionais trechos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso

Foi publicada no dia 12/7 a ata do julgamento em que o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, derrubar 11 dispositivos da Lei dos Motoristas (Lei 13.103/15) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas.

A ação teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que todo período à disposição deve ser considerado jornada de trabalho, como no caso do tempo de espera para carga e descarga do caminhão e período gasto com a fiscalização. Não será mais possível, também, o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado.

A decisão do STF atinge tão somente os motoristas empregados (vínculo de emprego). Não há, portanto, qualquer impacto para os cooperados e autônomos.

O Sistema OCB informa que está monitorando os desdobramentos da decisão do Supremo que ainda aguarda publicação para começar a surtir efeitos, bem como já está elaborando um material detalhado com os principais esclarecimentos sobre o caso.

🖱️Acesse aqui a íntegra: https://in.coop.br/ata-do-julgamento-stf

Fonte: SomosCooperativismo