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Lei que amplia prazo para regularização ambiental é sancionada

A Presidência da República sancionou nesta segunda-feira (5) a Lei 14.595/2023, que estende o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (Car) e viabiliza o processo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A nova norma é oriunda da Medida Provisória (MP) 1150/2022 aprovada com aprimoramentos propostos pelo Sistema OCB e incluídos no texto final por deputados e senadores.

Com a Lei, o prazo do pedido para regularizar a terra passa a ser de um ano após a notificação do órgão competente. A inclusão no PRA ocorre com o requerimento de adesão feito pelo proprietário, que precisa, obrigatoriamente, ter inscrição prévia no CAR. Antes de notificar o proprietário, o órgão responsável fará a validação do cadastro e a identificação de possíveis passivos ambientais.

Os donos de propriedades pequenas, com até quatro módulos fiscais, têm até o dia 31 de dezembro de 2025 para realizar a inscrição no CAR. Já para as propriedades acima de quatro módulos, o prazo vai até 31 de dezembro de 2023. A lei prevê ainda que os órgãos ambientais devem manter atualizado e disponível em site, demonstrativos sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais.

O PRA é um dos fortes instrumentos brasileiros para a garantia da sustentabilidade da produção agropecuária. Seu principal viés é recompor a vegetação das propriedades e beneficiar os produtores nos moldes das garantias previstas na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (12.651/12).

Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Sérgio Souza (PR), vice-presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Para ele, a prorrogação do prazo para adesão ao PRA é uma questão de justiça e de lógica. “Trata-se de uma questão de justiça, pois não se pode punir o agricultor pela mora estatal em implementar o Programa de Regularização Ambiental. Trata-se também de uma questão de lógica, pois não é possível aderir àquilo que não existe”, destacou.

O coordenador da Região Nordeste da Frencoop, senador Efraim Filho (PB), foi o relator no Senado. Segundo ele, o mérito da medida é alterar os métodos de contagem de tempo. “Agora, o poder público convocará o interessado para rimar o termo de compromisso de adesão ao PRA. Essa alteração evitará o risco de o proprietário ser responsabilizado injustamente”, afirmou.

Fonte: SomosCooperativismo