O Sistema OCB permanece atuando junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na condição de amicus curiae, para que o Imposto Sobre Serviços (ISS) seja cobrado no município do prestador, e não no do tomador do serviço. Em sustentação oral, no plenário virtual da corte, o cooperativismo defendeu que a incidência de ISS para planos de saúde e serviços financeiros ocorra no local onde o serviço é prestado.
“Continuaremos a subsidiar a Suprema Corte com elementos jurídicos da inconstitucionalidade da alteração legislativa. Queremos, em mais uma oportunidade de sustentação oral, alertar novamente para os impactos que o cooperativismo de crédito e de saúde suportarão em eventual confirmação da constitucionalidade”, declarou a gerente da Assessoria Jurídica do Sistema OCB, Ana Paula Andrade.
Embora os ministros Alexandre de Moraes (relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.835 e 5.862 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499), André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber tenham declarado o voto pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto na região do tomador do serviço, o voto divergente apresentado pelo ministro Nunes Marques pela constitucionalidade da matéria provocou o ministro Gilmar Mendes a fazer um pedido de destaque, o que exigiu nova votação presencial no plenário da corte.
Nos termos do regimento interno do STF, a votação será reiniciada e acarretará em novo debate presencial. A data do novo julgamento ainda não foi agendada.
Entenda – O Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo municipal, cobrado dos prestadores de serviços pelas prefeituras dos municípios em que é realizado, como forma de aumentar a arrecadação e promover o desenvolvimento regional. A cobrança é feita por todas as cidades do Brasil.
Em 2016 e 2020, as Leis Complementares 157/16 e 175/20, provocaram impasses ao alterar a Lei Complementar 116/03, que, entre outras medidas, trata dos critérios para a cobrança do tributo.
As mudanças provocaram uma série de dúvidas aos contribuintes e, pelas novas regras, o ISS deve ser pago no município do tomador do serviço, e não no do prestador. A mudança vale para os setores de planos de saúde de grupo ou individual, administrações de fundos e carteira de clientes, consórcios, cartões de crédito ou débito e arrendamento mercantil.
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Fonte: SomosCooperativismo