RadarCoop – Atualização Semanal – 04/03/2026
Processo Assemblear: organização, conformidade e responsabilidade regulatória
A realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE) vai além de um rito estatutário. Para cooperativas de crédito, trata-se de um processo formal que envolve exigências regulatórias do Banco Central do Brasil, especialmente nos casos de eleição dos Órgãos Estatutários (Conselho de Administração, ou na sua ausência Diretoria e Conselho Fiscal) e alterações estatutárias e poderá ser realizada até 30 de abril de cada ano civil.
O cumprimento adequado do rito assemblear exige observância ao Estatuto Social e às orientações do SISORF, disponível no Sistema Integrado de Autorizações – SIA, garantindo que o processo esteja devidamente instruído e enviado via protocolo digital, quando necessário.
A condução inadequada pode gerar exigências complementares, retrabalho ou até indeferimento de processos por parte do órgão regulador. É importante que, a cada Assembleia Geral a Cooperativa consulte os modelos atualizados no SISORF (Requerimentos, Declarações e Autorizações e etc.), como também as instruções de cada processo a ser realizado.
A íntegra do catálogo SISORF encontra-se no LINK.
Formatos possíveis das Assembleias Gerais:
a)Presencial: Realizada com a presença física dos cooperados no local indicado no edital de convocação;
b)Digital (eletrônica): Realizada integralmente por meio de plataforma tecnológica, sem reunião física, devendo ser gravada e o arquivo guardado na sede da Cooperativa para fins de comprovação aos órgãos fiscalizadores e reguladores;
c)Semipresencial (Híbrida): Realizada com a presença física e participação digital de forma simultânea.
É importante salientar que, independente da modalidade, a Cooperativa deverá observar o atendimento ao princípio democrático (um cooperado = um voto), quanto a convocação (prazos e meios de divulgação) verificação de quórum mínimo e a formalização de todo o processo assemblear como por exemplo: lista de presenta, votação e ata evidenciando as deliberações de forma clara e objetiva.
Ações que precisam ser realizadas:
Planejamento Assemblear: Elaborar e aprovar, no início do exercício social, o planejamento anual das Assembleias Gerais (ordinárias e, se necessário, extraordinárias), com alinhamento prévio entre a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração (quando houver), definindo, possíveis datas, itens que irão compor a pauta, entre outros.
Revisão do Edital e Documentação: Garantir que o edital de convocação, lista de presença e ata estejam redigidos com clareza e em conformidade com o que foi decido em reunião da Diretoria e Conselho de Administração (quando houver) e com o próprio Estatuto Social da Cooperativa.
Utilização dos Modelos Oficiais: Nos casos que dependem de autorização do Banco Central do Brasil, utilizar corretamente os modelos do SISORF, evitando retornos desnecessários por parte daquela autarquia e consequentemente resultando em atrasos de deferimento do pleito.
Controle de Prazos: Atender o prazo de 15 (quinze) dias para envio do processo assemblear ao órgão regulador via Protocolo Digital, quando os itens aprovados dependerem de homologação do Banco Central do Brasil.
Acompanhamento Pós-Assembleia: Intensificar as verificações de correspondências junto ao BC Correios, a fim de evidenciar possíveis questionamentos em relação ao pleito por parte do Banco Central do Brasil, ou mesmo a sua homologação, para as providências de forma tempestiva das ações necessárias.
Atenção:
Processos assembleares que envolvem eleição de administradores exigem instrução formal junto ao Banco Central do Brasil. A ausência de documentos obrigatórios ou inconsistências nas declarações podem gerar exigências regulatórias e atrasar o processo de homologação e consequentemente a posse dos eleitos e registro do Estatuto Social (quando houver).

