Ato Cooperativo contemplado na Reforma Tributária
Foi apresentado na última quinta-feira (6), na Câmara dos Deputados, em Brasília, o novo parecer que garante importantes avanços para o cooperativismo dentro da Constituição Federal e viabiliza o modelo de negócios frente ao novo regime tributário brasileiro.
No novo texto estão contemplados:
- Possibilidade de um regime específico de tributação para as cooperativas;
- As cooperativas podem escolher pelo regime específico ou pela regra geral;
- O conceito do ato cooperativo que está na Lei 5.764/71 entra na Constituição Federal;
- Está no texto a não incidência do ato cooperativo, cujas hipóteses serão detalhadas em Lei Complementar e;
- Em relação aos créditos, a Lei Complementar disporá sobre a possibilidade de aproveitamentos dos créditos das operações antecedentes
O presidente Vinicius Mesquita, do Sistema OCB/RJ, fez questão de agradecer e ressaltar o poder de mobilização da OCB Nacional, das Unidades Estaduais e das Cooperativas de todo o Brasil.
“Mostramos uma força política que nos permitiu ir adiante para inclusão do ato cooperativo no texto da Reforma Tributária. Isso permite ao nosso setor cooperativista competir com igualdade e respeito no mercado brasileiro”, explicou Vinicius.
O Sistema OCB continua atuando com força total para aprovação do dispositivo do ato cooperativo sem modificações. Acesse o texto em: https://in.coop.br/ato_coop_na_reforma_tributaria